Entrou em vigor, na última sexta-feira (23/05), o novo decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afetando operações de crédito, câmbio e aportes em seguros, como o VGBL. A medida faz parte da estratégia do governo para aumentar a arrecadação, com potencial de gerar até R$ 18 bilhões em 2025, segundo a equipe econômica.
No entanto, o reajuste recebeu críticas do mercado, que enxergou risco de controle sobre capitais. Com isso, o Ministério da Fazenda resolveu recuar em algumas medidas.
Compras e Serviços no Exterior
A alíquota do IOF foi unificada em 3,5% para todas as remessas e pagamentos no exterior, incluindo compras online, saques em viagens e serviços digitais, como Google Drive e iCloud. Antes, as taxas variavam de 0,38% a 4,38%, com previsão de redução até 2028, que foi suspensa.
- Compra de R$ 1.000 em site internacional gera IOF de R$ 35;
- Serviço de nuvem de R$ 500 custa R$ 17,50 de IOF;
- Remessa de R$ 3.000 para o exterior paga R$ 105 de imposto.
Empresas
O IOF sobre remessas para serviços internacionais, como frete, subiu de 0,38% para 3,5%, quase 800% a mais. O IOF sobre empréstimos para empresas também aumentou: a alíquota total foi de 1,88% para até 3,95% ao ano; e no Simples Nacional, de 0,88% para 1,95%.
Previdência Privada
Em se tratando do VGBL, os aportes mensais de até R$ 50 mil seguem isentos. No entanto, os valores acima disso pagam 5% sobre o total aportado mensalmente.
O que ficou de fora das mudanças?
- Financiamento estudantil (FIES)
- Crédito rural e habitacional
- Programas sociais e investimentos em infraestrutura
- Compra de veículos por pessoas com deficiência e taxistas
- Transferências entre instituições financeiras
- Doações internacionais ambientais
- Fundos de aplicação no exterior
- Investimentos de pessoas físicas no exterior
O que é IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre a maioria das operações financeiras, gerando receita para a União. Criado inicialmente para ajudar o governo a monitorar e regular a economia, ele funciona como um termômetro da demanda por crédito no país.
O IOF é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas em operações como empréstimos, câmbio, seguros e negociações com títulos ou valores mobiliários. As alíquotas variam conforme o tipo de transação e o imposto não é aplicado em parcelamentos sem juros.
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