A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.
Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido:
- Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
- Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
- O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
- É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
- Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o descumprimento das normas relativas a conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes constitui abuso do poder político, o que pode acarretar a cassação do registro ou do mandato de candidatos envolvidos.
Além disso, os provedores de serviços de internet devem manter um repositório em tempo real de todos os anúncios políticos, detalhando tanto o conteúdo quanto os gastos. Esses dados devem estar acessíveis ao público por meio de uma ferramenta de consulta.
Os provedores também têm a responsabilidade de remover conteúdos que estejam relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio. Essas medidas são fundamentais para garantir a integridade do processo eleitoral e a proteção da democracia.
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