PUBLICIDADE

Confira os modelos de eleição para os cargos de prefeito e vereador

Faltam 15 dias para as eleições municipais, nas quais mais de 155 milhões de eleitores em 5.569 cidades irão escolher os representantes para as prefeituras e câmaras municipais para o próximo quadriênio. O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro. No entanto, muitas pessoas ainda se questionam sobre como é feita a escolha dos titulares aos cargos de prefeito e vereador. Confira a seguir como funciona o processo.

 

Como ocorre a eleição para o cargo da prefeitura?

Para as prefeituras, o sistema majoritário de votação é o mesmo utilizado pelos candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador. Assim são escolhidas e por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatos).

Os municípios com mais de 200 mil eleitores, será necessário conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer no primeiro turno. Caso isso não ocorra, é realizado um segundo turno com os dois concorrentes mais votados na primeira etapa de votação. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as cidades com menos de 200 mil eleitores, os candidatos que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?

Para as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais, são escolhidas pelo sistema proporcional, assim quem obtém as vagas é o partido e não os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, os eleitores escolhem em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.

Saiba como funciona os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP)

  • quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
  • A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

A base vem a partir dos cálculos e assim o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir