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Confira os modelos de eleição para os cargos de prefeito e vereador

Faltam 15 dias para as eleições municipais, nas quais mais de 155 milhões de eleitores em 5.569 cidades irão escolher os representantes para as prefeituras e câmaras municipais para o próximo quadriênio. O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro. No entanto, muitas pessoas ainda se questionam sobre como é feita a escolha dos titulares aos cargos de prefeito e vereador. Confira a seguir como funciona o processo.

 

Como ocorre a eleição para o cargo da prefeitura?

Para as prefeituras, o sistema majoritário de votação é o mesmo utilizado pelos candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador. Assim são escolhidas e por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatos).

Os municípios com mais de 200 mil eleitores, será necessário conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer no primeiro turno. Caso isso não ocorra, é realizado um segundo turno com os dois concorrentes mais votados na primeira etapa de votação. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para as cidades com menos de 200 mil eleitores, os candidatos que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege.

Como ocorre a eleição para o cargo de vereador?

Para as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais, são escolhidas pelo sistema proporcional, assim quem obtém as vagas é o partido e não os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato.

Pelo sistema proporcional, os eleitores escolhem em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.

Saiba como funciona os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP)

  • quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
  • A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

A base vem a partir dos cálculos e assim o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

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