Conflitos entre vizinhos estão entre as principais demandas registradas na Defensoria Pública do Ceará e envolvem questões como barulho excessivo, descarte irregular de lixo, infiltrações e disputas por limites de construção. Um caso recente em Passos, no sul de Minas Gerais, reacendeu o debate sobre os direitos e deveres que regem a convivência entre proprietários.
A construção de um muro de 13 metros ao lado de um condomínio gerou questionamentos sobre os impactos da obra e os limites do direito de propriedade. O responsável pelo imóvel informou ter adquirido a casa há cerca de 25 anos e que só posteriormente teve conhecimento da edificação vizinha, o que motivou a intervenção.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.277 a 1.313, estabelece o chamado direito de vizinhança, que regula o uso das propriedades com base em critérios de sossego, saúde e segurança. A legislação busca equilibrar interesses individuais e coletivos, prevenindo conflitos e garantindo a convivência harmônica.

Segundo a defensora pública Silvana Feitoza, supervisora dos Juizados Especiais, os conflitos surgem quando uma das partes se sente prejudicada. “Quem está se sentindo prejudicado deve averiguar se existe alvará de construção, se a prefeitura autorizou a obra de acordo com o plano diretor e se as construções respeitam as distâncias mínimas e limites de altura para a zona. Lembrando também que os moradores têm direito ao sossego, à saúde, à privacidade, à luminosidade e à ventilação”, pontua.
Quando não há acordo entre as partes, a mediação é apontada como alternativa prioritária antes do acionamento do Judiciário. O procedimento ocorre com o auxílio de um mediador imparcial e busca consensual.
Na Defensoria Pública, as demandas relacionadas ao direito de vizinhança são, em geral, atendidas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Em Fortaleza, o órgão conta com 24 unidades distribuídas em diferentes bairros, que oferecem serviços de conciliação, mediação e acompanhamento de causas de menor complexidade.
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