Após passar pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) nº 1.308/2025 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (03/12). O texto cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos classificados como estratégicos pelo Governo Federal e segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
A nova modalidade de licenciamento estabelece que caberá ao Poder Executivo definir, por meio de decreto a cada dois anos, quais empreendimentos receberão essa classificação. As propostas incluídas na lista terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licença ambiental.
Entre os empreendimentos previstos no enquadramento estão obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes. O texto considera estratégicos os trechos que representem conexões relevantes sob a ótica da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre os estados.

Quanto aos prazos, o documento determina que o processo de licenciamento ambiental especial deverá ser concluído em até 12 meses. Esse período será contado a partir da entrega do estudo ambiental e da documentação exigida ao órgão licenciador, podendo haver divisão do procedimento em etapas.
Para a discussão dos empreendimentos, a proposta torna obrigatória a realização de audiência pública. No entanto, a medida não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação brasileira.
A obrigatoriedade da consulta também está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. O tratado internacional assegura o direito de participação sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetar diretamente esses povos.
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