Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (24/06) estabelece mudanças nas regras para apresentação e execução de emendas parlamentares. Promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto substitui uma norma vigente desde 2006 e tem como foco o fortalecimento da transparência, da responsabilidade parlamentar e da fiscalização na aplicação de verbas públicas.
Entre as principais alterações está a exigência de que apenas o próprio autor da emenda poderá propor modificações no destino dos recursos ou na lista de beneficiários indicados. Essa regra vale tanto para emendas individuais quanto para as coletivas de bancada e busca evitar interferências externas e distorções no uso do orçamento.
A resolução também impõe novos requisitos às entidades privadas que pretendem receber recursos por meio de emendas. Essas instituições deverão apresentar prova de funcionamento regular nos últimos três anos, atestar capacidade técnica e operacional, manter a prestação de contas em dia e divulgar publicamente informações sobre os convênios firmados.

Outra novidade é a possibilidade de utilizar no pagamento de pessoal os recursos transferidos automaticamente da União aos fundos de saúde estaduais e municipais, desde que os profissionais estejam diretamente envolvidos na prestação dos serviços. Essa autorização vale para despesas da atenção primária e de média e alta complexidade.
Para dificultar o fracionamento de recursos, prática que dificulta o trabalho dos órgãos de controle, a nova norma proíbe o repasse de emendas que beneficiem, em um mesmo ato, múltiplos entes federativos ou diferentes entidades privadas. A exceção são os fundos de saúde estaduais e municipais.
Além disso, as emendas que resultarem em novas programações orçamentárias deixarão de ter execução obrigatória e passarão a ser classificadas como despesas discricionárias do Executivo, conforme previsto na Lei Complementar nº 210, de 2024. O texto também reforça a obrigação de que, no mínimo, 50% das emendas individuais sejam destinadas ao financiamento do sistema público de saúde.
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