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Congresso avança em lei que pune assassinato de familiares para atingir mulheres

A tipificação do vicaricídio como crime autônomo avançou no Congresso e deve se tornar lei em breve. A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado, após já ter passado pela Câmara dos Deputados, e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

O texto estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, e classifica o crime como hediondo. A medida cria uma categoria específica para punir casos em que o agressor mata filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de provocar sofrimento emocional.

O conceito de vicaricídio deriva da chamada “violência vicária”, termo que remete à ideia de substituição. Nesse contexto, o agressor não atinge diretamente a mulher, mas utiliza pessoas com quem ela possui vínculo afetivo como forma de punição, controle ou vingança.

Congresso avança em lei que pune assassinato de familiares para atingir mulheres
Foto: Reprodução

De acordo com a proposta, o crime é caracterizado quando há o assassinato de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, dentro do contexto de violência doméstica e com a finalidade de causar sofrimento à vítima. A pena pode ser aumentada em um terço se o ato ocorrer na presença da mulher ou envolver crianças, idosos, pessoas com deficiência ou ainda em caso de descumprimento de medida protetiva.

Antes da tipificação, esses episódios eram enquadrados como homicídio comum, sem distinção quanto à motivação. Com a nova classificação, o objetivo é facilitar a identificação desses casos, aprimorar a produção de dados estatísticos e fortalecer mecanismos de prevenção.

Relatora da proposta, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) destacou que a prática já ocorre com frequência e que a ausência de uma tipificação específica dificultava a resposta do Estado. “Os projetos corrigem uma lacuna que, hoje, depende de arranjos interpretativos pouco uniformes e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, comentou.

Além de instituir o novo tipo penal, o texto aprovado também promove alterações na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. A classificação como crime hediondo implica regras mais rígidas, como a impossibilidade de fiança e maior restrição para progressão de regime.

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