Realizada de forma obrigatória para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a prova de vida passará por algumas mudanças que prometem facilitar o processo. A nova regra só valerá para segurados que fizeram aniversário a partir da data de publicação da portaria. Na tarde desta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro autorizou a medida que acaba com a obrigatoriedade da prova de vida de forma presencial.
A partir do momento em que entrar em vigor, o procedimento será realizado de forma automática, através do cruzamento de dados contidos em bases públicas municipais, estaduais e federais. Como o próprio nome já sugere, a prova de vida é um processo anual que prova que o segurado está vivo. O benefício é cancelado no caso da não realização. Atualmente, aposentados e pensionistas devem passar pela referida prova ou através da biometria, nos caixas eletrônicos, ou atendimento presencial nas agências. Seja qual for a opção escolhida, a ação deve ser realizada no banco responsável pelo pagamento.
É válido ressaltar que idosos a partir de 80 anos de idade ou pessoas que tenham dificuldade de locomoção poderiam solicitar, mediante agendamento, atendimento em domicílio. A medida que modifica esse formato chega para impactar cerca de 36 milhões de pessoas. O INSS terá até o dia 31 de dezembro para se adequar. Até esta data, o pagamento não será suspenso pela falta da prova de vida.
Confira o que será aceito como prova de vida:
- Registros de vacinação;
- Consultas no Sistema Único de Saúde;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Emissão de passaporte;
- Emissão de carteira de identidade ou CNH;
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado… –


