Com o objetivo de ampliar o investimento social no estado, o Ministério Público do Ceará lançou uma campanha institucional que incentiva contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a projetos sociais. A ação também busca conscientizar a população sobre a possibilidade de escolher o destino de parte do tributo devido, garantindo a aplicação dos recursos no próprio estado ou município.
Sem gerar custos adicionais ou reduzir o valor da restituição, a destinação permite converter até 6% do imposto devido em iniciativas sociais. Desse total, até 3% podem ser direcionados a fundos de proteção à infância e adolescência e outros 3% a fundos voltados à pessoa idosa. Na prática, valores que seriam repassados à União passam a ser investidos localmente.

Responsáveis por executar as ações, instituições consideradas idôneas recebem os recursos sob fiscalização do Ministério Público e dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa. Com isso, os valores arrecadados financiam projetos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade e iniciativas nas áreas de educação, cultura e inclusão social.
Como realizar a destinação?
Dentro do programa da Receita Federal do Brasil, o contribuinte deve acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração” após preencher os dados pessoais. Em seguida, é necessário selecionar a aba correspondente ao público beneficiado: criança e adolescente ou pessoa idosa.
Ao indicar o estado, o município e o fundo de destino, o próprio sistema calcula automaticamente o valor disponível para doação. Depois da confirmação, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até a data estabelecida. Após a quitação, o valor é creditado diretamente no fundo escolhido, sem passar pelos cofres da União.
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