A Justiça Eleitoral, por meio da 36ª Zona Eleitoral de São Gonçalo do Amarante, retirou o material de campanha do Comitê da Coligação São Gonçalo de mãos dadas, representada pelo candidato a prefeito Marcelo Ferreira (PT), conhecido como professor Marcelão, e da candidata a vice, BethRose Fontenele (MDB). A retirada veio após fiscalização de agente de propaganda eleitoral, que constatou a irregularidade. O candidato à reeleição teria desrespeitado a legislação eleitoral ao afixar, no comitê, material de campanha acima do limite permitido.
Conforme a resolução 23.671/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos, partidos políticos, federações e coligações podem inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, nome e número do candidato, desde que as dimensões não excedam a quatro metros quadrados.
De acordo com os fatos apurados pela Justiça Eleitoral, no comitê do Professor Marcelão estavam fixados dois banners e outras indicações que surtiam um efeito de outdoor, dando uma percepção de tamanho maior do que o permitido por lei. “É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00”, diz a decisão da Justiça Eleitoral.
A decisão determinou que o fiscal de propaganda realizasse a medição da propaganda no local e, caso o valor encontrado fosse superior aos quatro metros quadrados permitidos por lei para propagandas em comitês centrais, os banners deveriam ser retirados imediatamente e apreendidos pela Justiça Eleitoral. Caso não seja comitê central, a metragem permitida para esse tipo de propaganda é de apenas meio metro quadrado. Todos os banners que ultrapassarem essas dimensões devem ser encaminhados ao cartório eleitoral. Após a medição, o fiscal constatou a irregularidade e foi retirada toda a propaganda existente no local.