
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os Estados não poderão mais ser responsabilizados e pagar indenizações por falas de seus parlamentares, opinião ou voto de seus parlamentares. A decisão engloba vereadores, deputados e senadores protegidos pela imunidade parlamentar.
Essa discussão na Suprema Corte surgiu após um caso examinado no Ceará. Na época, o Tribunal de Justiça condenou o Estado a indenizar o juiz Hortênsio Augusto por danos morais. Isso aconteceu após o TJCE entender que o magistrado teria sofrido essas ofensas diante de declarações proferidas pelo então deputado estadual, João Alfredo Telles Melo.
De acordo com o documento que consta uma das declarações do deputado, o parlamentar teria insinuado que o juiz teria recebido dinheiro para favorecer uma determinada personalidade política.
“Quanto foi o pagamento do serviço prestado pelo juiz ao Prefeito Ximenes Filho (…) Se pelo menos tivesse justiça, estaria preso. Mas quando quem faz é o próprio juiz, vai-se apelar para quem?”, questionou.
A decisão já passa a valer para todos os processos semelhantes e que estejam tramitando na Justiça do Brasil. De acordo com com Luís Roberto Barroso, O ministro do STF que foi relator da demanda, condenar o Estado pelo discurso de seus parlamentares seria prejudicial ao debate público.
“Permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou.