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Decisão judicial anula aumento de subsídios na Prefeitura de Quixeramobim

A Justiça decidiu suspender, no último dia 19 de dezembro, uma lei municipal que autorizava aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador-geral de Quixeramobim. A medida foi tomada após uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim. Segundo a promotora Sheila Monteiro Uchôa, o aumento infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios constitucionais fundamentais.

O caso começou a ser investigado em 12 de dezembro de 2024, quando a 1ª Promotoria instaurou uma Notícia de Fato. Informações preliminares apontaram que o Projeto de Lei nº 022/24 havia sido aprovado pela Câmara Municipal em regime de urgência no dia 11 de dezembro. No mesmo dia, o prefeito sancionou o projeto, transformando-o na Lei Municipal nº 3.301/2024. A norma previa reajustes salariais com percentuais que variavam entre 14,28% e 37,50%, a partir de janeiro de 2025.

Decisão judicial anula aumento de subsídios na Prefeitura de Quixeramobim
Foto: Reprodução/Revista Central

A Câmara justificou a urgência do projeto como uma tentativa de corrigir perdas salariais acumuladas desde 2021. Entretanto, o Ministério Público destacou irregularidades no processo, como a ausência de um estudo de impacto orçamentário e a falta de debates. Além disso, a aprovação ocorreu de forma apressada, contando com apenas um voto contrário.

De acordo com o MPCE, o aumento desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe acréscimos em despesas com pessoal nos seis meses que antecedem o término de um mandato. Além disso, a ação menciona a violação de princípios constitucionais, como a moralidade e a impessoalidade. A promotoria enfatizou que a medida visava resguardar o patrimônio público e garantir a estabilidade financeira do município.

Na decisão liminar, foi determinada a suspensão imediata dos pagamentos previstos na Lei nº 3.301/2024, referentes aos exercícios de 2025 a 2029. Ainda, a Justiça estipulou multa de R$ 50.000,00 para cada pagamento realizado em descumprimento da ordem judicial.

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