Uma decisão judicial proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Ronald Neves Pereira, abalou o cenário político da cidade de Icó. A sentença determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 04 de agosto de 2022, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
A base da disputa reside na reeleição consecutiva dos vereadores Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes e Iatagã Matias de Lima para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Câmara. Segundo a ação, essa reeleição configura o quarto mandato corrido para os mesmos cargos, violando regras da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
A decisão judicial ressaltou que, embora o Regimento Interno da Câmara Municipal permita a reeleição, a Lei Orgânica do Município prevalece sobre ele, por ser hierarquicamente superior.
Como resultado, a eleição da Mesa Diretora foi declarada nula, e foi determinada a realização de um novo processo eleitoral dentro de 60 dias, com a reabertura de prazo para inscrição das chapas concorrentes. Foi imposta uma diária multa por descumprimento da decisão, e as partes foram intimadas a apresentar recursos, se desejarem.