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Decisão judicial proíbe comercialização de óleo diesel adulterado em Juazeiro do Norte

No município de Juazeiro do Norte (a 498 Km de Fortaleza), o juiz Francisco José Mazza Siqueira, determinou em caráter liminar que o posto de combustíveis, J. C. Comércio Varejista de Combustíveis Ltda, abstenha-se de comercializar óleo diesel automotivo fora das especificações técnicas previstas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Em 2018, durante vistoria realizada pelo MPCE no local, o posto de combustível foi autuado por irregularidades encontradas nas amostras de óleo diesel B S 10 Comum. Após isso, foi instaurado um inquérito civil para que fossem tomadas as providências judiciais, a fim de reparar eventuais danos causados aos consumidores do estabelecimento.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará mediada pelo promotor de justiça André Augusto Cardoso Barroso. A pena por descumprimento será no valor de R$ 500,00 por litro de produto comercializado irregularmente.

Análise das amostras

As amostras de óleo diesel coletadas foram levadas para o laboratório da Universidade Federal do Ceará (UFC) para análise. O Relatório de Ensaio da UFC da amostra-prova de óleo diesel comum, que foi coletada do bico nº 1, série da bomba 0K1480, tanque nº 1, apresentou resultado não conforme as especificações por apresentar a característica ponto de fulgor fora das especificações da ANP. O laudo mostrou que a característica do Ponto de Fulgor apresentou resultado no valor de 32.0, quando a especificação é o mínimo de 38.0.

 

 

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