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Decon de Sobral recomenda que estabelecimentos informem alergênicos nos cardápios

Com o objetivo de proteger a saúde e garantir a segurança alimentar dos consumidores, a Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Sobral, vinculada ao Ministério Público do Estado do Ceará, emitiu uma recomendação no último dia 16 de janeiro. A Recomendação nº 01/2025, assinada pela promotora de Justiça Karina Mota Correia, orienta que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato incluam nos cardápios informações sobre a presença de substâncias que podem causar alergias ou riscos à saúde.

De acordo com a Lei nº 17.899/2022, os estabelecimentos devem detalhar se os produtos contêm ingredientes como glúten, trigo, lactose, leite, peixe, amêndoas, castanhas, soja, ovo, crustáceos, corantes, entre outros. A medida visa atender às necessidades de consumidores com restrições alimentares, oferecendo maior clareza sobre os alimentos disponíveis.

A recomendação foi motivada por uma denúncia recebida pelo Decon. Um consumidor com alergia alimentar ao trigo e ao glúten relatou que muitos estabelecimentos informam de maneira genérica que “todos os pratos podem conter alergênicos”, sem especificar os ingredientes utilizados. Essa prática, segundo o Decon, compromete a segurança de quem depende de informações claras para evitar reações alérgicas graves, como urticária ou até edema de glote, que pode levar ao óbito.

O órgão destacou que a omissão dessas informações nos cardápios representa um risco significativo à saúde pública e reforçou que o descumprimento da legislação pode gerar responsabilizações civis e administrativas. A recomendação ressalta a importância de um compromisso maior por parte dos estabelecimentos com a transparência e a segurança alimentar.

Os consumidores também são incentivados a denunciar irregularidades para que as medidas cabíveis sejam tomadas, fortalecendo a proteção dos direitos previstos em lei.

 

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