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Decreto implementa mudanças no controle de armas no Brasil

O Decreto 12.345/2024, publicado recentemente, traz algumas na política de controle de armas no Brasil. Com ele, novas regras entram em vigor, ajustando aspectos relacionados às armas de fogo, como a regulamentação sobre armas históricas e de coleção, a definição dos critérios para atiradores e a fiscalização dos clubes de tiro.

A flexibilização de algumas normas pode impactar a eficácia do controle, especialmente no que se refere ao aumento da quantidade de armas de uso restrito, como fuzis, para atiradores de alto desempenho. Essa medida é uma das mais delicadas, visto que o acesso a armas de alto poder de destruição pode ser um risco em um contexto de violência e crime organizado. A regulamentação completa dessa categoria ainda precisa ser definida pelos Ministérios da Justiça e do Esporte até março de 2025.

Além disso, a transição da responsabilidade pela concessão de registros e fiscalização dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) para a Polícia Federal precisa ser concluída. Essa mudança depende de recursos adicionais e contratações que ainda não foram totalmente implementadas.

Embora o decreto preserve as bases do controle de armas, ainda há margem para aprimorar algumas áreas. Por exemplo, a categoria de atiradores de alto rendimento não estabelece uma exigência explícita para limitar o acesso a atiradores de nível 3, um aspecto que poderia fortalecer o controle sobre quem tem acesso a armas de maior poder.

Decreto implementa mudanças no controle de armas no Brasil
Foto: Reprodução

Armas históricas e de coleção

  • As armas de coleção devem ter pelo menos 40 anos desde a fabricação do primeiro lote;
  • É proibida a compra de munições para essas armas e seu uso em atividades de tiro;
  • A possibilidade de emissão de laudos para armas históricas agora inclui museus públicos e o Comando do Exército;
  • O Departamento de Polícia Federal e o Comando do Exército podem atestar a relevância de determinadas armas para coleções.

Separação e habitualidade entre atiradores

  • A regulamentação continua a diferenciar as categorias de atiradores de acordo com a quantidade e o tipo de armas que podem adquirir;
  • A habitualidade, antes comprovada pelo calibre, agora é associada à categoria da arma. Por exemplo, um atirador com duas pistolas de calibres restritos e duas de calibres permitidos precisará comprovar o uso de apenas uma de cada tipo, facilitando o controle.

Clubes de tiro

  • Os clubes de tiro devem estar localizados a uma distância mínima de 1 km de instituições de ensino;
  • Clubes que não atendem a todas as exigências poderão operar com restrições de horário, funcionando apenas em horários específicos durante a semana e finais de semana;
  • Implementação de isolamento acústico e medidas de segurança para proteger frequentadores e funcionários;
  • Relatórios periódicos sobre acervos e frequências de atiradores devem ser enviados aos órgãos responsáveis.

Atirador de alto rendimento

  • Atiradores classificados em rankings nacionais ou convocados para competições internacionais podem ser classificados como atiradores de alto rendimento, com direito a mais armas de uso restrito e maior quantidade de munições;
  • O número de armas de uso restrito autorizado foi ampliado, passando de 4 para 8 armas;
  • A aquisição de munições poderá ser 20% superior ao limite atual e a comprovação da habitualidade foi flexibilizada.

Uso de armas restritas para finalidades não registradas

  • A proibição de usar armas restritas para fins diferentes dos registrados foi mantida, mas foi estabelecido um período de transição para que atiradores e caçadores possam transferir armas para registro como itens de coleção. O prazo para essa adequação vai até 31 de dezembro de 2025.

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