A Notícia do Ceará
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Defensoria consegue liminar contra ação de despejo de um Lar de Idosos

Por decisão da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), os administradores a instituição de longa permanência de idoso, Associação Recanto do Amor (ARA), irão responder um processo pelo despejo de antigo moradores do local,

Fundado em 2013 no município de Pacajus, Região Metropolitana de  Fortaleza, o imóvel da ONG abriga atualmente 43 idosos, cujo 80% desses não possuem familiares ou residências. Segundo o o contrato assinado pelos administradores da ARA e o locatório, ele seria finalizado em automaticamente no dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, como não ocorreu a entrega das chaves, foi solicitado uma liminar de urgência dando com prazo de 30 dias para que todos os idosos deixassem o local.

Tal decisão ocorreu em decorrência do falecimento do proprietário do imóvel que ONG estava sediada. Os bens do falecido foram listados no espólio para divisão entre herdeiros, por isso, no final do ano passado, o contrato não foi renovado e os representantes da ARA passaram a responder uma ação de despejo.

A partir disso, Defensoria Pública passou a atuar na ação, para que este pedido de despejo não fosse acatado pela Justiça.A decisão judicial saiu no dia 7 de fevereiro de 2024, o juiz da 2° Vara Cível acatou o pedido de tutela de urgência para garantir a renovação do contrato por tempo indeterminado. Além disso, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 9 de abril para que as partes cheguem a uma resolução. Até lá, os idosos permanecem no local.

A defensora pública Juliana Neri, titular da comarca, foi a responsável pela ação.“O papel da Defensoria tem sido crucial nesse caso, pois o ingresso com as medidas judiciais cabíveis em tempo hábil garantiu a manutenção, mesmo que de forma provisória, do direito à moradia desses 43 idosos, pessoas hipervulneráveis pela idade e condição em que se encontram. A decisão conferiu à Associação Recanto do Amor um sopro de esperança de que o projeto por eles desenvolvido tenha continuidade, seja pela possibilidade de adquirir o referido imóvel ou ter tempo para efetuar uma mudança programada e adequada, sem impactar de forma substancial na vida dos idosos que ali residem”, destacou a defensora pública.

Ao defender os direitos da população mais vulnerável, a DPCE cumpre com uma das suas missões institucionais, atuando em prol promovendo o acesso à justiça dos mais necessitados.

“Ressaltamos no processo a importância social dessas instituições e da impossibilidade de rescisão do contrato de locação fora das hipóteses previstas na legislação, especialmente por se tratar de população hipervulnerável, merecendo, assim, o amparo pela sociedade e Estado. Essa ação, como envolve uma instituição bastante conhecida na cidade, gerou uma comoção na população local sobre a história. Dado o interesse social da causa e dos inúmeros prejuízos eventualmente ocasionados aos idosos residentes no referido imóvel, nos manifestamos a respeito do pedido liminar com o fim de resguardar os interesses e direitos das pessoas diretamente beneficiadas pela Associação Recanto do Amor”, completou Juliana Neri.

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