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Deputados aprovam medida que acelera processos sobre mortes de menores

Nesta terça-feira (14/10), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6234/23, que estabelece prioridade na tramitação de inquéritos, investigações e processos judiciais relacionados a crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Agora, o texto segue para análise do Senado.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, determina que casos de homicídio doloso, feminicídio, latrocínio ou lesão corporal seguida de morte, consumados ou apenas tentados, recebam prioridade na tramitação. As alterações ocorrerão na Lei 13.341/17, que organiza o sistema de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Deputados aprovam medida que acelera processos sobre mortes de menores
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a medida proporcionará maior agilidade e segurança às investigações e processos judiciais relacionados a mortes violentas intencionais envolvendo menores. Como exemplo, o parlamentar citou o Rio de Janeiro, onde o tempo médio de tramitação de inquéritos sobre esses crimes é de 7 anos e 5 meses.

Para assegurar a prioridade, o projeto determina que todos os documentos, físicos ou eletrônicos, contenham a expressão: “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”. Essa identificação deverá constar em inquéritos, diligências, comunicações internas e externas, além de processos judiciais em todas as instâncias.

Acesso à informação e acompanhamento

O projeto assegura à vítima, por meio de representante legal, acesso aos elementos de prova documentados na fase investigativa, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e orientações da ONU. No caso de morte da vítima, esse acesso será exercido pelos familiares.

Deputados aprovam medida que acelera processos sobre mortes de menores
Foto: Reprodução

Além disso, a autoridade responsável deve comunicar à vítima ou aos familiares o oferecimento da ação penal ou o arquivamento do inquérito ou procedimento investigatório. Em todos os atos processuais, incluindo ações por danos morais, a criança ou adolescente vítima, ou seus familiares, deve estar acompanhada de advogado ou defensor público.

Segurança e monitoramento

A proposta também acrescenta objetivos à Lei 13.675/18, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. São eles: priorizar a apuração de crimes contra menores e implementar políticas de prevenção da violência letal contra crianças e adolescentes.

A União ficará responsável por criar um sistema unificado de monitoramento das mortes violentas intencionais contra menores, integrando informações sobre inquéritos e ações penais. A implementação poderá incluir acordos de cooperação técnica com Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

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