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Despejamento irregular de esgoto na Praia de Iracema gera criação de plano de ação

Com o intuito de conter o despejo irregular de esgoto na Praia de Iracema, a Prefeitura de Fortaleza identificou, entre novembro de 2023 e agosto de 2024, 228 imóveis lançando resíduos de maneira inadequada. A fiscalização também constatou 167 casos de interferência na rede de drenagem e extravasamento de poços de visita, áreas sob a responsabilidade da Cagece, que negou irregularidades no sistema de esgotamento sanitário.

A questão da contaminação das praias de Fortaleza, especialmente pela presença de coliformes fecais, é monitorada regularmente pela Semace. Para que uma praia seja considerada própria, a quantidade desses coliformes não deve ultrapassar 2.500 por 100 ml de água. Durante o ano de 2023, a Praia dos Crush apresentou níveis elevados de contaminação por 78% do tempo, com vídeos mostrando dejetos despejados diretamente no mar.

Despejamento irregular de esgoto na Praia de Iracema gera criação de plano de ação
Foto: Samuel Setubal

Plano de ação

Em maio deste ano, o Ministério Público do Ceará (MPCE) realizou uma audiência pública com representantes da Prefeitura de Fortaleza, Governo do Ceará e Cagece para discutir as denúncias de despejo irregular na Praia dos Crush. Durante o encontro, foi estabelecido que um plano de ação seria criado para solucionar o problema, com medidas detalhadas, prazos e etapas de implementação.

O plano inclui ações da Prefeitura e sugestões do Instituto de Ciências do Mar (Labomar) para combater a poluição, como o uso de tecnologias de vídeo inspeção. Diante da situação, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) intensificou as inspeções e, até agora, em 2024, realizou 792 ações de fiscalização.

As penalidades para os responsáveis por lançamentos irregulares variam entre R$ 90 e R$ 48.600, conforme estabelecido pelo Código da Cidade. É previsto ainda que os imóveis que não direcionam seus dejetos corretamente tenham suas atividades suspensas ou enfrentem sanções que incluem a proibição de contratar com a administração pública por até cinco anos.

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