
Criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1992, o dia 3 de dezembro marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data surgiu como uma forma de promover sensibilização, inclusão social e assegurar os direitos e o bem-estar de Pessoas com Deficiência (PcDs).
Segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 7,3% da população com dois anos ou mais. Além disso, são 2,4 milhões de pessoas com autismo. Os tipos de deficiências reconhecidos são:
- Física ou motora;
- Sensorial, relacionada aos sentidos, como a deficiência visual e auditiva;
- Mental;
- Intelectual e;
- Múltipla
Apesar do reconhecimento, pessoas com deficiência continuam sendo alvo de preconceitos, marginalização e ausência de acessibilidade.
Para promover maior autonomia, proteção e qualidade de vida para esse grupo, o Governo brasileiro oferece diversos benefícios, que vão desde isenções tributárias e prioridade no atendimento até políticas de inclusão social e profissional.
Quais os benefícios para PcDs?
De acordo com a legislação nacional, pessoas com deficiência podem solicitar alguns benefícios, entre eles estão:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A legislação brasileira prevê dois tipos de aposentadoria específicos para a pessoa com deficiência que tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é destinada aos segurados com deficiência que alcançarem a idade mínima exigida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau da deficiência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é direcionada aos segurados que exercem atividades profissionais e que possuem tempo suficiente de contribuição, conforme o grau da deficiência.
Atendimento preferencial
O atendimento preferencial para PcDs é um direito previsto pela Lei n.º 10.048/2000 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ambos garantem o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos ou privados, incluindo bancos, mercados, repartições públicas e empresas de serviços essenciais.
A legislação também inclui o acompanhante como beneficiário e define regras de acessibilidade, como a reserva de assentos em transportes públicos e atendimento diferenciado em serviços.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC assegura um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Para Pessoa com Deficiência, só se aplica caso a condição gere impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por pelo menos dois anos, de forma a impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Desconto nas contas de luz e água
Pessoas com deficiência podem solicitar abatimentos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desde que a família tenha renda mensal de até três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo e da renda familiar, e quem recebe o BPC pode ser incluído automaticamente na Tarifa Social.
Além disso, a Tarifa Social também pode fornecer desconto na conta de água. O abatimento é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) e é válido para famílias inscritas no CadÚnico ou que tenham idosos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC.
FGTS para órteses e próteses
O decreto n.º 9.345/18 garantiu às PcDs o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador com deficiência precisa ter prescrição médica que indique o uso de órtese ou prótese, além de apresentar atestado de diagnóstico e laudo médico.
Podem acessar o benefício pessoas com deficiências de ordem física ou sensorial.
Isenção no imposto de renda
Conforme critérios da Lei 7.713/88, têm direito à isenção os contribuintes que comprovem deficiência por meio de laudo médico. Enquadram-se aqueles que apresentem incapacidade física, mental, visual ou sensorial que dificulte ou impeça o desempenho de atividades profissionais.
Autistas e pessoas com transtornos mentais graves também podem solicitar isenção.
Isenção de impostos para comprar carro (Sisen)
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para um único veículo, a cada três anos. Taxistas podem pedir a isenção a cada dois anos.
A isenção vale apenas para automóveis com motor de até 2.0, com no mínimo 4 portas (incluindo o porta-malas) e movidos a combustível renovável, sistema de combustão reversível, híbrido ou elétrico.
Outros impostos que podem ser reduzidos são: IOF, ICMS e IPVA.
Reserva de vagas
A legislação brasileira define cotas obrigatórias para pessoas com deficiência em várias áreas, incluindo:
- Mercado de trabalho – empresas com quadro entre 100 e 200 funcionários devem reservar de 2% das vagas para PcDs, enquanto aquelas com mais de mil empregado devem reservar 5%;
- Concursos públicos – órgãos públicos devem garantir uma porcentagem de no mínimo 5% das vagas para candidatos com deficiência;
- Instituições de ensino – algumas universidades e escolas também possuem políticas de reserva de vagas.
Outros benefícios incluem:
- passe livre interestadual, que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual,
- meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer,
- vagas de estacionamento e
- desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PcDs.

