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Dino proíbe novas leis que garantam “penduricalhos” acima do teto

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19), a proibição da criação de novas leis ou atos administrativos que autorizem o pagamento de benefícios que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público.

A decisão impede que órgãos públicos aprovem medidas que instituam os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias, auxílios ou gratificações que, na prática, elevam a remuneração total de servidores e autoridades acima do limite legal.

Atualmente, o teto do funcionalismo é vinculado ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19 por mês.

Na decisão, Dino foi direto ao determinar a suspensão dessas medidas. “É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.”

O ministro também ressaltou que a proibição vale para todos os Poderes e órgãos autônomos. “Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.”

Decisão ocorre após veto de Lula

A medida foi tomada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar parcialmente as Leis nº 15.349, nº 15.350 e nº 15.351, publicadas na quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.

As normas alteravam os planos de carreira e a remuneração de servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre os trechos barrados está a criação da licença compensatória para servidores em cargos comissionados e funções de assessoramento superior. O dispositivo permitia a conversão de folgas em indenização, o que, segundo o governo, poderia resultar em pagamentos acima do teto constitucional.

O presidente sancionou o reajuste salarial previsto para 2026, mas vetou aumentos escalonados programados para 2027, 2028 e 2029, sob o argumento de que a medida criaria despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Objetivo é conter pagamentos acima do teto

Na decisão, Dino afirmou que o teto constitucional deve ser respeitado como regra geral e que mecanismos criados para contornar esse limite comprometem o equilíbrio fiscal e a transparência na administração pública.

Segundo o ministro, a criação de benefícios com natureza indenizatória, mas que funcionam como complementação salarial, viola o princípio constitucional que estabelece o limite máximo de remuneração no serviço público.

A medida busca impedir a multiplicação de normas que ampliem rendimentos por meio de auxílios e vantagens acessórias.

Suspensão de novas normas

A decisão determina que não sejam aprovadas novas leis, resoluções ou atos administrativos que criem benefícios capazes de ultrapassar o teto constitucional, até que o Supremo analise definitivamente a questão.

O objetivo é evitar a consolidação de pagamentos considerados irregulares ou incompatíveis com a Constituição.

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