Quem exerce a função de mesário nas Eleições 2024 não recebe remuneração em dinheiro, mas tem acesso a diversos benefícios, incluindo o direito a folgas no trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, pessoas que atuam como mesários e mesárias têm o direito a dispensa do serviço pelo dobro de dias em que trabalhou no pleito, por meio da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
As horas utilizadas para participar do treinamento para a função de mesário, seja ele virtual ou presencial, também entra no cálculo.
Vale lembrar, que a convocação vale tanto para o primeiro, quanto para o segundo turno, caso ocorra a segunda etapa onde atua o eleitor.
Ou seja, quem prestou serviço no primeiro turno, que aconteceu neste domingo (6), tem direito no mínimo duas folgas. E para quem for atuar no segundo turno, previsto para 27 de outubro, terá pelo menos quatro dias, sem prejuízo.
Além das folgas, mesários também têm acesso à:
– auxílio-alimentação nos dias em que trabalhar para a eleição;
– preferência em desempates em alguns concursos públicos da Justiça Eleitoral e de outros órgãos;
– estudantes universitários cujas instituições tenham convênio com o TRE-CE podem contabilizar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar.
Quem é nomeado mesário não pode faltar ao serviço, pois a presença é obrigatória. A ausência injustificada pode resultar em processo e multa imposta pelo juiz eleitoral, além de configurar crime de desobediência, o que também pode levar a sanções, como multa e suspensão do trabalho.
Os mesários que não comparecerem têm um prazo de 30 dias após a eleição para apresentar justificativas e documentos comprobatórios. Essas justificativas serão analisadas pelo juiz eleitoral, que decidirá se aprova ou não o pedido.
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