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Dnit confirma retirada temporária de fotossensores em rodovias do Ceará

Está em curso a retirada dos fotossensores de fiscalização eletrônica das rodovias federais que cortam o Ceará e estão sob administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A medida decorre da substituição da empresa responsável pela instalação e operação dos equipamentos.

Conforme informado pelo Dnit, um novo contrato para a execução dos serviços passou a vigorar no Estado em novembro de 2025, encerrando o vínculo com a empresa anteriormente contratada. Em razão dessa mudança, os equipamentos vêm sendo removidos para que a nova empresa proceda à instalação, aferição e calibração de seus próprios dispositivos.

O órgão federal não divulgou o quantitativo de fotossensores retirados, tampouco os trechos das BRs afetados pela desativação temporária. Também não foram apresentados detalhes adicionais sobre as condições do novo contrato ou prazos específicos para a reinstalação dos equipamentos.

Dnit confirma retirada temporária de fotossensores em rodovias do Ceará
Foto: Reprodução

Durante o período de transição contratual, alguns pontos de fiscalização eletrônica poderão permanecer temporariamente inativos nas rodovias federais do Ceará. Ainda assim, o Dnit ressalta que a ausência momentânea dos fotossensores não retira a obrigação dos condutores de cumprir rigorosamente os limites de velocidade e as demais normas de trânsito.

Segundo o departamento, a sinalização existente nas vias permanece válida e deve ser observada de forma permanente pelos usuários. O órgão informa ainda que atua para que a substituição e a reativação dos equipamentos ocorram no menor prazo possível, com o objetivo de assegurar a continuidade do monitoramento e da segurança viária.

Sem apresentar um cronograma definido, o Dnit esclarece que a instalação e a entrada em operação dos novos fotossensores ocorrerão de forma gradual. O processo seguirá cronograma físico-financeiro previsto no Termo de Referência do Edital nº 054/2025, observando a ordem de prioridade estabelecida com base nos critérios técnicos da Instrução Normativa nº 43/2021.

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