A partir desta terça-feira (17/03), entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. A norma amplia a responsabilidade das plataformas digitais, reforça a proteção de dados pessoais e determina a adoção de configurações de segurança ativadas por padrão.
Com a medida, o Brasil passa a integrar o grupo de países com legislações mais avançadas na proteção digital de menores. Segundo a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, a lei se destaca por sua abordagem ampla e sistêmica, ao não se limitar apenas à moderação de conteúdo, tema frequentemente associado a debates sobre liberdade de expressão e censura.
De acordo com Maria, a legislação está estruturada em cinco eixos principais. Um deles trata diretamente da arquitetura de produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. Nesse ponto, a lei impõe restrições a mecanismos de design considerados nocivos, como rolagem infinita de conteúdos e recursos que incentivem o uso compulsivo de plataformas.

Outro eixo diz respeito à proteção de dados pessoais. A partir de agora, informações de crianças e adolescentes não poderão ser utilizadas para a criação de perfis comportamentais voltados ao direcionamento de publicidade. “As crianças não tem condição de lidar com esse tipo de publicidade que muitas vezes é uma publicidade velada no ambiente digital. Tem a ver ali com um influenciador mirim abrindo caixa de brinquedo, fazendo uma publicidade velada que faz muito mal para o desenvolvimento dessa criança, desse adolescente”, comentou.
A norma também prevê medidas para fortalecer a supervisão parental. As plataformas deverão disponibilizar ferramentas acessíveis e intuitivas, permitindo que pais e responsáveis acompanhem com mais facilidade as atividades dos menores no ambiente virtual. Além disso, a legislação reforça a necessidade de controle sobre conteúdos inadequados, proibindo o acesso de crianças e adolescentes a materiais que violem seus direitos.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2025 e sancionada em 17 de setembro do mesmo ano. Desde então, as empresas tiveram um período de seis meses para adaptar seus sistemas e políticas às novas exigências.
Denúncias
Caso identifiquem descumprimento das regras, pais e responsáveis poderão recorrer a ferramentas de denúncia que deverão estar visíveis e de fácil acesso nas plataformas. A nova legislação também busca ampliar o protagonismo das famílias no processo de fiscalização e proteção dos direitos de menores no ambiente digital.

As denúncias poderão ser analisadas tanto pelas próprias empresas quanto por órgãos competentes. Nesse sentido, um decreto presidencial deve detalhar os fluxos de encaminhamento dessas notificações, incluindo a atuação de entidades autorizadas e a possível participação de órgãos como a Polícia Federal na apuração de crimes. O decreto também deve especificar as atribuições de órgãos reguladores, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passa a ter papel ampliado na fiscalização do cumprimento da lei.
Adaptação e implementação
Embora parte das empresas alegue necessidade de mais tempo para adaptação, especialistas avaliam que diversas medidas já poderiam ter sido implementadas anteriormente, especialmente aquelas relacionadas à proteção de direitos fundamentais. A legislação se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal.
“Artigo 227 vai dizer, entre outras coisas, que é dever das famílias, mas também do estado e também da sociedade, e as empresas estão dentro desse escopo da sociedade. Fazer com que o direito das crianças e adolescentes sejam protegidos em qualquer ambiente”, explicou Maria.
Apesar do avanço regulatório, especialistas destacam que o papel das famílias segue central. A orientação é que pais e responsáveis busquem informação sobre os riscos do ambiente on-line, mantenham diálogo constante com crianças e adolescentes e adotem práticas de acompanhamento compatíveis com a realidade digital.
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