Faltando 15 dias para o segundo turno, os candidatos à Prefeitura de Fortaleza não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição iniciou no último sábado (12/10) e vale até 29 de outubro.
A legislação eleitoral brasileira, conforme o Código Eleitoral, prevê restrições à prisão de candidatos durante o período de eleições. Essa regra visa assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral e garantir que os candidatos possam exercer plenamente suas atividades de campanha.
O intuito é evitar que prisões sejam usadas como artifício para prejudicar politicamente os concorrentes, retirando-os das atividades eleitorais ou constrangendo-os de forma indevida. Segundo o portal g1, em casos de detenção, o candidato deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se for considerada ilegal, a detenção será revogada, e o responsável poderá ser punido.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 52 cidades brasileiras, incluindo 15 capitais, terão segundo turno nas eleições municipais. Cidades como Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, Manaus, Porto Velho e Aracaju estão entre as que realizarão uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados.
Quanto à prisão de eleitores, a lei eleitoral também impõe restrições: entre cinco dias antes do pleito e 48 horas após o encerramento das votações, eleitores não podem ser presos ou detidos. Para as eleições deste ano, a medida será válida de 22 a 29 de outubro. A regra busca garantir o direito ao voto, exceto em casos de flagrante delito ou cumprimento de sentença por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.
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