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Eleições 2024: regras e benefícios para mesários

Foto: Reprodução

As Eleições Municipais de 2024 terão o primeiro turno neste domingo (06). Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro. Um dos principais personagens desse processo são os mesários, que podem atuar de forma voluntária ou por convocação, mas há regras que precisam ser seguidas.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), os requisitos básicos para ser mesário são ter, no mínimo, 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. No entanto, existem algumas restrições.

Quem não pode ser mesário?

– Candidatos e seus parentes, até o segundo grau, incluindo cônjuges;

– Membros de diretórios partidários que exerçam função executiva;

– Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que ocupam cargos de confiança no Executivo;

– Integrantes do serviço eleitoral;

– Eleitores com menos de 18 anos.

Benefícios de ser mesário

– O trabalho de mesário é voluntário, sem remuneração. No entanto, quem é convocado tem direito a alguns benefícios:
Auxílio-alimentação;

– Dois dias de folga no trabalho (público ou privado) para cada dia de serviço nas eleições, incluindo o treinamento presencial ou virtual, sem prejuízo salarial ou de outras vantagens;

– Preferência em desempates em alguns concursos públicos da Justiça Eleitoral e de outros órgãos;

– Estudantes universitários cujas instituições tenham convênio com o TRE-CE podem contabilizar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar.

Posso ser dispensado da convocação como mesário?

Eleitores convocados podem apresentar recusa justificada em até cinco dias após a intimação, encaminhando a justificativa ao Juiz Eleitoral, que decidirá sobre a aceitação ou não dos motivos apresentados.

Profissionais que precisam trabalhar no dia das eleições, como jornalistas e outros cujas atividades sejam essenciais, podem solicitar a dispensa, apresentando uma justificativa formal ao juiz eleitoral responsável.

Se o impedimento ocorrer no dia da eleição, o eleitor deve comunicar o cartório eleitoral o mais rápido possível, para que seja providenciada a substituição sem comprometer o andamento dos trabalhos.

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