
A ordem de votação na urna eletrônica para as eleições de 2026 já está definida pela Justiça Eleitoral e seguirá um padrão em todo o Brasil. O eleitor deverá votar na seguinte sequência:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- para senador (dois candidatos);
- governador;
- presidente da República.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essa ordem não é aleatória. A sequência foi pensada para organizar melhor o processo de votação, começando pelos cargos proporcionais, e finalizando com os cargos majoritários. O objetivo é tornar o procedimento mais simples e intuitivo.
A orientação é que, ao digitar o número do candidato, o eleitor confira atentamente as informações exibidas na tela, como nome e foto, antes de confirmar o voto. A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos escolhidos, o que ajuda a agilizar o processo dentro da cabine e contribui para evitar filas nos locais de votação.
A ordem de votação segue o mesmo modelo adotado em eleições anteriores e faz parte das estratégias para garantir mais organização, segurança e eficiência durante o pleito em todo o país. Ao todo, 155 milhões de brasileiros estarão aptos a irem às urnas no dia 4 de outubro.
Eleições 2026 – partidos aptos no Ceará
Quase sete milhões de pessoas devem participar do pleito. Um ponto importante para o eleitor antes de definir o voto é observar quais partidos estão aptos a concorrer. Atualmente, no Ceará, 27 agremiações partidárias se colocam à disposição do eleitorado. Para estarem dentro das exigências da Justiça Eleitoral, os partidos precisam cumprir alguns requisitos básicos, como possuir CNPJ ativo, manter órgãos partidários válidos — sejam diretórios ou comissões provisórias — e estar em situação regular junto ao TSE e aos tribunais regionais eleitorais.
Caso algum desses critérios não seja atendido, a legenda fica impedida de lançar candidatos. Do total de 27 partidos aptos no Ceará, PSB, PDT, PT e PCdoB concentram os maiores números de diretórios.
No Ceará, os eleitores terão até o dia 6 de maio para regularizar o título de eleitor. O comparecimento é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, que precisam participar dos dois turnos, sob risco de sanções em caso de ausência sem justificativa. Prevista na legislação eleitoral, a multa por ausência é aplicada ao eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. O valor é de R$ 3,51 por turno não comparecido. Para além da penalidade financeira, a situação irregular pode gerar uma série de impedimentos no dia a dia do cidadão.
Entre eles estão dificuldades para emitir documentos, obter crédito, participar de concursos públicos, se matricular em instituições públicas e solicitar passaporte. Além disso, também são previstas restrições em processos que exigem regularidade com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
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