Irregularidades no processo eleitoral levaram o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) a anular as eleições do Sindicato dos Engenheiros do Ceará (SENGE/CE). Proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a decisão atendeu a um pedido de ação trabalhista ordinária, que foi apresentado pelo candidato prejudicado no pleito, José Luiz Lins dos Santos.
A Comissão Eleitoral não tinha competência para declarar a inelegibilidade de Áulio Façanha Antunes, candidato à vice-presidência da chapa 1. Assim reconheceu a sentença, proferida no último dia 29 de agosto de 2024.
O Parecer do Ministério Público do Trabalho acolhido pelo julgamento se manifestou no seguinte sentido: “Claro está que a Comissão Eleitoral deliberou sobre uma causa ensejadora de perda de mandato pelos membros de cargos eleitos, matéria sobre a qual caberia à Diretoria Executiva do SENGE/CE decidir.”
Com isso, a decisão do TRT-7 determina a realização de novas eleições, em um prazo de 30 dias, sob a supervisão de uma nova Comissão Eleitoral, que deve ser formada de acordo com as normas estatutárias do Sindicato dos Engenheiros do Ceará.
A chapa prejudicada contou com a representação do advogado Roberto Oliveira Jr, que avaliou a medida tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região: “A decisão do TRT-7 é uma vitória para a democracia sindical. A justiça reconheceu que as eleições foram viciadas por irregularidades na formação da Comissão Eleitoral, o que comprometeu a lisura do processo. Agora, os engenheiros do Ceará poderão escolher seus representantes em um processo eleitoral num prazo de 30 dias, justo e transparente.”