A poucos meses do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, novas regras passam a disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. A resolução foi aprovada na segunda-feira (02/02) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estabelece critérios sobre produção, conteúdo e circulação de materiais elaborados com esse tipo de tecnologia por candidatos e partidos.
As medidas atualizam determinações já adotadas no pleito de 2024, quando a Corte proibiu o uso de deepfakes, que são recursos capazes de manipular imagens e áudios com clonagem de voz e aparência, e tornou obrigatória a identificação de conteúdos produzidos com auxílio de IA. Entre as principais mudanças está a criação de um intervalo de restrição para a veiculação de conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial.
A limitação compreende as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o dia da votação em primeiro turno. Segundo o TSE, a medida busca reduzir riscos no período mais sensível do processo eleitoral, especialmente em situações que envolvam alteração de imagem, voz ou declarações de candidatos ou pessoas públicas, ainda que o material esteja sinalizado.

Outra determinação aprovada impede que sistemas baseados em IA recomendem candidaturas, mesmo quando houver solicitação do usuário. O objetivo é evitar interferências algorítmicas na formação da escolha do eleitor.
Permanece vedada também a divulgação ou o compartilhamento de conteúdos sintéticos produzidos em desacordo com as regras de rotulagem ou com as normas gerais da propaganda eleitoral. Além disso, ficou proibida a republicação, total ou parcial, de materiais idênticos ou substancialmente semelhantes àqueles já removidos por decisão da Justiça Eleitoral.
A responsabilização poderá alcançar provedores de aplicação na internet, caso não promovam a retirada imediata de postagens ou perfis enquadrados nessas infrações. No campo da proteção às mulheres, a Corte vedou o uso de inteligência artificial para gerar conteúdos que configurem violência política de gênero, sobretudo quando envolverem cenas de sexo, nudez ou pornografia.
Em se tratando de propagandas, passa a ser permitida, de forma expressa, a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, desde que a circulação de pessoas seja preservada. Também foi autorizada, no período de pré-campanha, a manifestação espontânea de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários ou ligados a movimentos sociais.

Durante a mesma sessão plenária, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou normas relativas ao calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidaturas, representações, ilícitos eleitorais e regras voltadas ao eleitorado. Sobre esse último ponto, o vice-presidente da Corte e relator das resoluções, Nunes Marques, informou que os tribunais regionais eleitorais irão elaborar um guia prático para orientar o eleitorado nas campanhas de educação e conscientização.
“Informações como as modalidades de propaganda que lhes é permitido fazer e que podem ser fixadas nos bens de sua propriedade, quanto se pode investir nas candidaturas que lhes agradam, como e quando é possível levar a juízo notícia de que determinada candidatura não deve ser definida, entre outras ações, estão concentradas em texto único”, explicou.
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