O cadastro eleitoral brasileiro registrou crescimento ao longo de 2025. Dados das estatísticas eleitorais apontam que o número de eleitores aptos a votar passou de 154,29 milhões, em maio, para 155,38 milhões em dezembro do mesmo ano — um acréscimo superior a 1,09 milhão de registros. O avanço foi impulsionado tanto por novos alistamentos quanto pela regularização de títulos que estavam pendentes.
A ampliação do eleitorado ocorreu após a atualização cadastral promovida pela Justiça Eleitoral no primeiro semestre de 2025. Entre 30 de abril e 2 de junho, tiveram os títulos cancelados as eleitoras e os eleitores que deixaram de comparecer às urnas em três eleições consecutivas, conforme determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Após esse período, o cadastro voltou a crescer gradualmente, com a regularização de parte desses eleitores e a entrada de novos votantes.

Crescimento em todas as regiões
Todas as regiões do país apresentaram aumento no número de eleitores entre maio e dezembro de 2025. O Sudeste liderou o crescimento absoluto, com mais de 370 mil novos eleitores aptos. Em seguida aparecem o Nordeste, com acréscimo de 251,7 mil registros, e o Sul, com 153,2 mil. As regiões Norte e Centro-Oeste também registraram avanço, com 134,6 mil e 130,1 mil novos eleitores, respectivamente. O eleitorado residente no exterior também cresceu, somando 51,8 mil novos registros regularizados no período.
Avanço da biometria
O número de eleitores com cadastro biométrico também teve crescimento expressivo em todo o país. Entre maio e dezembro de 2025, mais de 2,7 milhões de novos registros biométricos foram incorporados ao sistema eleitoral. O Sudeste concentrou a maior parte desse avanço, com mais de 1,35 milhão de eleitores cadastrados biometricamente. O Nordeste registrou 668 mil novos cadastros, seguido pelo Sul (276,4 mil), Centro-Oeste (233,5 mil) e Norte (192,6 mil). No exterior, houve acréscimo de 11,3 mil registros biométricos no período.
Perfil etário e de gênero
A análise por faixa etária mostra que o crescimento do eleitorado foi mais significativo entre pessoas mais velhas. O maior aumento ocorreu entre eleitores de 65 a 69 anos, com 241,9 mil novos registros. Em seguida, aparecem as faixas de 45 a 49 anos (230,9 mil), de 75 a 79 anos (198,8 mil) — grupo em que o voto é facultativo — e de 60 a 64 anos (197,4 mil).
No recorte por gênero, o crescimento foi praticamente equilibrado. O eleitorado feminino aumentou em 548,4 mil pessoas, enquanto o masculino cresceu 546 mil no mesmo período. Proporcionalmente, o avanço foi ligeiramente maior entre os homens, com crescimento de 0,75%, ante 0,67% entre as mulheres.
Atendimento e prazos
Os serviços de alistamento eleitoral, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral seguem disponíveis até o dia 6 de maio, tanto de forma presencial, nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, quanto pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE.
O prazo corresponde a 151 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa é a data-limite para quem deseja tirar o primeiro título ou regularizar pendências para poder votar.
O funcionamento das unidades eleitorais está regulamentado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que garante atendimento a todas as pessoas que procurarem os serviços até o último dia do prazo, dentro do horário definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), inclusive no próprio dia 6 de maio.
Quem pode se alistar
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos de idade, mas o direito ao voto só é garantido — de forma facultativa — para quem completar 16 anos até a data da eleição.
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