No próximo domingo, 27 de outubro, os eleitores de Irauçuba e Tianguá voltarão às urnas para eleger prefeito e vice-prefeito. As eleições suplementares serão realizadas em decorrência de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
Irauçuba
Três chapas concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito:
Podemos – Ana Cleia Barroso (candidata a prefeita) e Raimundo Lopes (candidato a vice-prefeito);
PMN- Manoel Clerdonio Ávila (candidato a prefeito) e Romário Azevedo (candidato a vice-prefeito);
– Coligação “Pelo bem de Irauçuba” (PSD, PMB, PDT, PSDB e PC do B – 55) – Geraldina Lopes Braga (candidata a prefeita) e Carlos Felipe de Sousa (candidato a vice-prefeito).
Na eleição suplementar, do próximo domingo, estarão aptos a votar 16.151 eleitores em 62 seções com urnas, distribuídas em locais do município, com a colaboração de 248 mesários.
Tianguá
Cinco chapas concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito:
Valdeída Souza (candidata a prefeita) e Fernando Alves (candidato a vice-prefeito);
Valfrido de Paulo (candidato a prefeito) e Luiz Gonzaga Paixão (candidato a vice-prefeito);
Luiz Menezes de Lima (candidato a prefeito) e Alex Anderson Nunes (candidato a vice-prefeito);
Haroldo Aragão Correia (candidato a prefeito) e Tiago Cunha Fontenele (candidato a vice-prefeito);
José Cardoso Terceiro (candidato a prefeito) e João Antônio Beviláqua.
No próximo domingo, estarão aptos a votar 50.363 eleitores em 180 seções com urnas, com colaboração de 720 mesários. A data limite para a diplomação dos eleitos em ambos os municípios é 11 de novembro de 2019.
Histórico
Na sessão do Pleno do TRE do dia 22 de julho de 2019, foram cassados os mandatos do prefeito e vice-prefeito do município de Irauçuba, respectivamente, Raimundo Nonato Sousa e José Pinto de Mesquita, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016
Em 20 de agosto de 2019, o TRE-CE declarou inelegíveis o prefeito de Tianguá, José Jaydson Saraiva de Aguiar, e o vice-prefeito, Mardes Ramos de Oliveira, escolhidos no dia 3 de junho de 2018, em eleição suplementar. Os membros da Corte julgaram procedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura e declararam a nulidade dos votos e diplomas.


