O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta que faltam três meses para o encerramento do cadastro eleitoral, marcado para o dia 6 de maio. Eleitoras e eleitores devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral para garantir a participação nas Eleições de 2026.
A consulta de possíveis pendências pode ser feita de forma prática pelo Atendimento Remoto da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Nas eleições de 2026, os brasileiros irão escolher presidente da República, governadores, senadores — dois por estado — além de deputados federais e estaduais. Para exercer o direito ao voto, é obrigatório que o cadastro esteja regularizado. Após o fim do prazo legal, nenhuma alteração poderá ser feita para o pleito vigente.

No interior do Ceará, o atendimento ocorre nos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento. Os endereços e contatos estão disponíveis no site oficial do TRE-CE.
Já em Fortaleza, além da sede do Tribunal, o TRE-CE oferece atendimento em unidades do Vapt Vupt, mediante agendamento prévio. Confira os locais:
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Central de Atendimento ao Eleitor – sede do TRE-CE
Rua Dr. Pontes Neto, nº 800, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante
Horário: 8h às 14h
Agendamento: site do TRE-CE ou Disque Eleitor (148) -
Vapt Vupt Centro – Shopping Central
Rua Senador Pompeu, nº 856
Horário: 8h às 17h
Agendamento: site do Vapt Vupt -
Vapt Vupt Parangaba – Shopping Parangaba
Avenida Germano Franck, nº 300, Piso L2
Horário: 8h às 17h
Agendamento: site do Vapt Vupt -
Vapt Vupt Antônio Bezerra
Rua Demétrio Menezes, nº 3750
Horário: 8h às 17h
Agendamento: site do Vapt Vupt -
Vapt Vupt Messejana
Avenida Jornalista Tomaz Coelho, nº 408
Horário: 8h às 17h
Agendamento: site do Vapt Vupt
Consequências da não regularização
Além de ficar impedido de votar, quem estiver com situação irregular na Justiça Eleitoral poderá enfrentar uma série de restrições, como:
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impedimento para receber salários ou vencimentos de cargos públicos;
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impossibilidade de participar de concursos ou licitações públicas;
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restrição para renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;
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impedimento para obter documentos que exijam quitação eleitoral, militar ou fiscal;
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impossibilidade de obter certidões eleitorais, inclusive para fins de candidatura;
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restrições na obtenção de documentos em repartições diplomáticas.
A Justiça Eleitoral também informa que o título pode ser cancelado caso a eleitora ou o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não quite a multa correspondente.
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