PUBLICIDADE

Em 2025, Ceará registra queda nos casos de dengue

Mosquito da dengue
Foto: Reprodução

O Ceará contabilizou 2.686 casos prováveis de dengue em 2025. Uma redução aproximada de 47% em comparação ao mesmo período de 2024. A queda acompanha a tendência nacional, que registrou redução nos casos nos primeiros meses do ano. 

Com coeficiente de incidência de 29,1 casos por 100 mil habitantes, o Ceará ocupa a terceira posição entre os estados com menores índices, atrás apenas de Sergipe (23/100 mil) e Roraima (19,7/100 mil). O perfil epidemiológico segue a tendência nacional, com maior incidência na faixa etária de 20 a 30 anos, sendo as mulheres responsáveis pela maior parte dos casos. Os dados são da plataforma de atualização dos casos de arboviroses do Ministério da Saúde (MS) que teve a última atualização em 17 de abril de 2025. 

O Brasil atingiu 1.019.033 casos prováveis de dengue em 2025, com 681 mortes confirmadas e 714 óbitos em investigação até 17 de abril. Embora elevados, os números representam uma queda de 75,1% em relação ao mesmo período de 2024, quando o país enfrentou a pior epidemia da história.

A maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).

Vacina contra a dengue em Fortaleza

Atualmente a Prefeitura Municipal de Fortaleza disponibiliza a vacina contra a dengue nos 134 postos de saúde da Capital. A vacina protege contra os quatro sorotipos do vírus e é aplicada em duas doses (D1 e D2), com intervalo de três meses entre elas. Crianças que tiveram dengue devem aguardar seis meses após a recuperação para iniciar a vacinação. Caso a infecção ocorra após a D1, o intervalo para a D2 permanece o mesmo, mas a aplicação não deve ser feita antes de 30 dias do início da doença.

A vacinação é contraindicada para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo, imunossuprimidos, indivíduos com HIV sintomático ou com função imunológica comprometida, além de grávidas e lactantes. De acordo com a gestão municipal, para se vacinar, é necessário apresentar documento original da criança ou adolescente (RG, CPF ou certidão de nascimento), além de um documento do responsável.

 

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.



WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir