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Em abril, nova regra para nota fiscal eletrônica entra em vigor

A partir do dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão se adaptar a uma nova exigência para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas notas fiscais, juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à operação.

O CRT 4 se tornará um campo obrigatório no preenchimento das notas fiscais emitidas pelos MEIs, assegurando a validação fiscal pelas Secretarias da Fazenda estaduais. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na rejeição da nota fiscal, ocasionando possíveis transtornos para os empreendedores.

A atualização também traz mudanças na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação realizada, como venda, devolução ou remessa, influenciando diretamente na tributação. Para operações internas e interestaduais, os CFOPs válidos são: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, recomenda que os MEIs fiquem ligados às operações específicas, que podem exigir códigos distintos daqueles estabelecidos pela Receita Federal. “Em casos de CFOPs diferentes dos listados, é fundamental que o empreendedor consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito para evitar problemas na emissão”, ressalta Lyra.

Outra mudança relevante se refere às vendas interestaduais para consumidores finais (não contribuintes). Nesse caso, o MEI não precisará se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), já que a utilização do CRT 4 esta exigência.

A medida tem como objetivo simplificar o processo de emissão de notas para os microempreendedores que realizam vendas para outros estados, eliminando a necessidade de informar o DIFAL, que anteriormente gerava dúvidas e complicava o preenchimento correto das notas fiscais.



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