Após um ano em liberdade, tentando reconstruir a vida fora do sistema prisional, um homem de 53 anos foi novamente preso, acusado de tráfico de drogas em Iguatu, no interior do Ceará. A prisão ocorreu em 2024, durante uma operação policial no bairro Vila Neuma. Segundo os agentes, uma jovem abordada na ação teria apontado o homem como responsável pela venda de entorpecentes. Com base nesse depoimento e na quantia de dinheiro encontrada na residência dele, a polícia efetuou a prisão em flagrante.
A versão do homem, relatada ao defensor público responsável pelo caso, era diferente. Segundo ele, sua casa foi invadida por policiais durante a madrugada, sem a apresentação de mandado judicial. O homem afirma ainda que sofreu agressões físicas e foi ameaçado para confessar um crime que, segundo sua defesa, não cometeu.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará assumiu a defesa do caso e iniciou uma busca por provas que comprovassem a versão do assistido: depoimentos de testemunhas reforçavam sua tese. Os vizinhos afirmaram conhecer a rotina do homem, que trabalhava com reciclagem e como servente, saindo de casa diariamente bem cedo e retornando apenas no fim do dia. As testemunhas também relataram que nunca identificaram movimentações suspeitas na residência.
O defensor público Matheus Camacho foi o responsável pela defesa. “Mesmo que no processo se queira considerar que estaria configurado o porte para uso próprio de entorpecente, não existe, nas condições para o regime semiaberto, nenhuma proibição para uso de entorpecente, principalmente na esfera privada (dentro de sua casa). Em razão disso, pedimos a reconsideração da decisão que havia determinado a regressão de regime com a imediata expedição de alvará de soltura, bem como para que fossem desconsiderados os reflexos da referida decisão nos direitos do homem na execução penal”, explicou o defensor.
Com base nas provas apresentadas – entre elas fotografias, depoimentos e a comprovação da rotina de trabalho – a juíza da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte determinou a liberdade do homem, reconhecendo a ausência de elementos suficientes para mantê-lo preso. “É fundamental compreender o papel da investigação defensiva e a diferença que ela faz para provar a inocência de quem está sendo acusado injustamente”, destacou o defensor público Matheus Camacho, responsável pelo caso.
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