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Empresa é condenada por não cumprir lei de inclusão de pessoa com deficiência

A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa Âncora Distribuidora LTDA a pagar uma indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo. O motivo foi o descumprimento da legislação que determina a contratação de pessoas com deficiência. A sentença foi proferida em março pela juíza Kaline Lewinter, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o processo, a empresa não respeitou a determinação da Lei nº 8.213/1991, que estabelece a obrigatoriedade de reservar uma porcentagem de suas vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A irregularidade foi identificada pela Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTE-CE), que expediu autos de infração. Em seguida, o MPT convocou a empresa para reuniões e uma audiência administrativa, mas a convocada não compareceu nem aceitou assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Em sua defesa, a empresa alegou que enfrenta dificuldades para encontrar profissionais com deficiência disponíveis no mercado de trabalho, embora tenha feito anúncios de vagas e procurado instituições especializadas. Segundo a empresa, o problema não está relacionado à adaptação de seu ambiente de trabalho, mas sim à escassez de candidatos.

Empresa é condenada por não cumprir lei de inclusão de pessoa com deficiência
Foto: Pexels

A juíza, no entanto, entendeu que não houve esforço real por parte da empresa para cumprir a legislação. Em sua decisão, Kaline reforçou que a legislação tem caráter público e seu objetivo é assegurar a inclusão e combater a discriminação contra pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

“Não basta oferecer vagas e alegar que não existem pessoas aptas que queiram o emprego. A prova deveria ser cabal. […] Entretanto, não me parece crível que em um país com alta taxa de desemprego não existam portadores de deficiência ou reabilitados pelo INSS buscando vagas no mercado de trabalho”, pontuou a magistrada.

Determinações

Além da indenização, a empresa deverá cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por vaga não preenchida; respeitar a lei que proíbe a dispensa de funcionário com deficiência sem a contratação de um substituto em situação similar, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por demissão irregular; garantir a inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os editais de seleção, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por edital que descumprir essa exigência.

Os valores das multas e da indenização serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No momento, a empresa recorre da decisão e o caso segue em fase de recurso.

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