A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de construções e serviços e, de forma subsidiária, o Município de Mauriti, no Cariri cearense, ao pagamento de R$ 300 mil em indenizações a um gari que ficou paraplégico após sofrer um grave acidente de trabalho. A decisão foi proferida em dezembro de 2025 pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri/CE.
Além do valor fixado por danos morais e estéticos, a sentença determinou o pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, bem como verbas trabalhistas como FGTS, 13º salário, férias acrescidas de um terço, adicional de insalubridade em grau máximo e multas previstas em normas coletivas.

O trabalhador havia sido contratado em abril de 2021 para atuar como gari, prestando serviços ao Município de Mauriti. Em março de 2024, ele sofreu um acidente ao realizar a poda de uma árvore, atividade para a qual não tinha treinamento nem equipamentos de proteção adequados. A queda, de cerca de três metros, causou uma grave lesão na coluna vertebral, resultando em paraplegia permanente.
Em sua defesa, a empresa alegou inexistência de vínculo empregatício e afirmou que o serviço era prestado de forma autônoma. Também tentou validar um acordo extrajudicial firmado após o acidente. Já o Município de Mauriti sustentou que não houve falha na fiscalização do contrato.
A juíza responsável pelo caso acolheu as conclusões dos laudos periciais técnico e médico. O laudo de segurança do trabalho apontou insalubridade em grau máximo na função de gari e confirmou a ausência de EPIs e de capacitação para atividades de risco. Já a perícia médica atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, classificando o trabalhador como pessoa com deficiência.
Com base nas provas, a magistrada reconheceu o vínculo de emprego, declarou a nulidade do acordo extrajudicial e caracterizou a rescisão indireta do contrato por falta grave da empregadora. A empresa foi responsabilizada civilmente pelo acidente, com aplicação da responsabilidade objetiva, enquanto o município foi condenado de forma subsidiária. Da decisão, ainda cabe recurso.

