Empresas que geram resíduos durante suas atividades podem ser obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para funcionar regularmente em Fortaleza. A exigência integra a legislação ambiental do município e é fiscalizada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza durante operações urbanas.

O documento estabelece como deve ser feito o manejo correto dos resíduos, desde a separação até a destinação final, com o objetivo de reduzir impactos ambientais e riscos à saúde pública.
Quem precisa do PGRS
A obrigatoriedade depende do tipo de atividade e do volume de resíduos gerados. O plano é exigido para empresas consideradas grandes geradoras, ou seja, aquelas que produzem resíduos perigosos em qualquer quantidade ou mais de 200 litros diários de resíduos comuns. Restaurantes, supermercados e centros comerciais estão entre os exemplos.
Resíduos perigosos incluem materiais com risco à saúde ou ao meio ambiente, como produtos químicos, tintas, medicamentos, pilhas e óleos.
Empresas de pequeno porte, que não atingem esses limites, podem utilizar a coleta pública regular, desde que sigam as regras de descarte.
A ausência do PGRS, quando obrigatório, é considerada infração grave conforme o Código da Cidade, com multas que podem chegar a R$ 32,4 mil.
Obras e reformas
Para obras, reformas e demolições, é exigido um plano específico: o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
O documento é obrigatório quando a atividade gera a partir de 50 litros diários de resíduos, como entulho, madeira, gesso e outros materiais de construção. O objetivo é garantir o descarte correto e evitar acúmulo irregular em vias públicas e áreas ambientais.


