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Empresas do Ceará devem R$ 273 mi em FGTS a trabalhadores

Foto: Reprodução

Direito assegurado aos cidadãos com carteira assinada desde os anos 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atualmente pode ser utilizado em momentos relevantes e até mesmo nos mais sensíveis da trajetória do trabalhador. Para quase 277 mil empregados no Ceará, porém, o recurso pode não estar acessível em caso de necessidade.

Isso porque, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 46,7 mil empresas no Ceará estão inadimplentes com o benefício, deixando de efetuar o depósito do FGTS de 276,7 mil colaboradores. Essas pendências somam um débito de R$ 273,3 milhões.

Conforme o superintendente interino do trabalho, Luis Freitas, que participou nesta quarta-feira (8) do programa Conexão Verdinha, na Verdinha 92.5 FM e TV Diário, mais de 1 milhão de empresas já foram alertadas no Estado, graças ao sistema FGTS Digital, em funcionamento desde março de 2024.

Em abril deste ano, aproximadamente 900 mil empresas já haviam sido notificadas. “Isso tudo não seria possível anteriormente ao sistema. Seriam necessárias fiscalizações individualizadas”, afirma Freitas.

O não repasse do FGTS dos empregados é a infração mais frequente praticada pelas empresas, segundo o Ministério do Trabalho. “As pessoas imaginam que o mais comum é a não assinatura da carteira, mas essa vem em segundo lugar, e o FGTS não pago é o que tem mais autuações”, observa.

Ele esclarece que os empresários inadimplentes afirmam que as dificuldades geradas pela pandemia ainda impactam os negócios, o que tem dificultado o cumprimento das obrigações. O superintendente contesta, no entanto, que a crise sanitária “terminou há alguns anos”.

“Sabemos que algumas situações realmente refletem uma crise, mas outras não. Há empresas que tinham a prática de só recolher o FGTS quando o trabalhador é demitido e isso não vai mais acontecer. Além disso, a legislação permite o parcelamento do FGTS. Então não há justifica”, enfatiza Freitas.

Segundo Luis Freitas, o setor de comércio e serviços é o mais problemático no que diz respeito às dívidas com o FGTS. “No comércio e no setor de serviços é onde há um certo problema de atraso de FGTS, nas empresas médias. Em empresas menores, o problema maior é a falta de assinatura da carteira”.

Como acompanhar os depósitos do meu FGTS?

O acompanhamento dos créditos do FGTS pode ser feito pelo trabalhador por meio do aplicativo para celular FGTS. Nele, é possível consultar as contas das empresas pelas quais o cidadão passou e o saldo por empresa, além do valor total e os depósitos mês a mês, desde a admissão.

Caso o colaborador não consiga acessar o aplicativo, pode procurar uma agência da Caixa e solicitar o extrato do FGTS. “Também é possível verificar o extrato pelo computador”, ressalta o superintendente.

“E mesmo que o trabalhador não acompanhe, caso a empresa não faça esse depósito, o sistema FGTS Digital identifica e faz a notificação para a empresa que não está efetuando o depósito”, detalha Freitas.

O que acontece se a empresa não depositar e for notificada?

O superintendente interino explica que a notificação representa “um primeiro momento, um alerta”. “É um alerta de ‘senhor empregador, coloque o FGTS em dia’. Nesse primeiro momento, não há multa administrativa, é um alerta para um recolhimento espontâneo. Se isso não acontecer, o próximo passo é uma fiscalização com autuação”, esclarece.

“Aqui fica um alerta aos empregadores: a multa para o não pagamento de FGTS subiu consideravelmente. Essa multa era baixíssima, para se ter uma ideia, era de R$ 100 por trabalhador. Hoje, a multa é 30% do valor do débito. Portanto, se o empregador estiver devendo R$ 10 mil de FGTS, a multa é R$ 3 mil. Se estiver devendo R$ 100 mil, a multa é R$ 30 mil”, detalha o superintendente.

Em quais situações posso usar o meu FGTS?

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de imóvel próprio, quitação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das parcelas de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Calamidade natural (Saque Calamidade);
  • Demissão sem justa causa pelo empregador;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves (como câncer);
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, doméstico ou anulação do contrato;
  • Rescisão por culpa mútua ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre as partes;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Óbito do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de órtese e prótese;
  • Três anos fora do regime do FGTS para contratos extintos a partir de 14/07/1990;
  • Conta sem depósitos por três anos para contratos encerrados até 13/07/1990;
  • Mudança de regime jurídico;
  • Saque residual (saldo inferior a R$ 80).

Outras formas de saque podem ser verificadas no site da Caixa.

Até quando a empresa pode depositar meu FGTS?

As empresas têm até o dia 20 do mês seguinte para realizar o depósito do FGTS. O FGTS de agosto, por exemplo, pôde ser depositado até 20 de setembro.

“O trabalhador pode denunciar logo em seguida? Bom, não é interessante, porque o empregador só entra em mora, que é quando ele efetivamente está devendo o FGTS, após três meses de atraso. Mesmo assim, o nosso sistema monitora os pagamentos mensalmente”.

“As notificações, por exemplo, são feitas para a empresa já com um mês de atraso”, destaca Luis Freitas.

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