PUBLICIDADE

Encerrado o prazo para comícios e propaganda eleitoral

As atividades de campanha para o segundo turno das eleições se encerram nesta quinta-feira (24/10). Dessa forma, a realização de comícios e uso de sistemas de sonorização fixa podem ocorrer até a meia-noite, podendo se estender até às 2h em casos de comício de fechamento. Além disso, conforme a Resolução TSE, também é o último para a veiculação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo que a contratação tenha ocorrido antes desse limite.

Encerrado o prazo para comícios e propaganda eleitoral
Foto: TV Globo/Reprodução

É importante ressaltar que essa proibição não se aplica à propaganda eleitoral gratuita disseminada na internet, seja em páginas, blogs, sites interativos ou redes sociais de candidatas e candidatos. Sites dos partidos políticos, federações ou coligações também estão fora da determinação.

A propaganda eleitoral se refere à divulgação de materiais para a conquista de votos por meio de estratégias publicitárias permitidas pela legislação. Segundo as normas vigentes, esse tipo de propaganda pode começar a ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. É importante frisar que não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga em emissoras de rádio e televisão.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir