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Entenda a diferença entre importunação e assédio sexual

A importunação sexual é um crime previsto pela legislação brasileira. Desde 2018, com a Lei nº 13.718, o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiros” foi inserido no Código Penal.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, o Brasil registrou pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia. No entanto, vale ressaltar que o número não reflete totalmente a dimensão do problema, pois muitos casos não são formalmente denunciados. No Ceará, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) registrou 297 vítimas de crimes sexuais, incluindo importunação, até 2024.

Assédio ou importunação?

Assédio sexual e importunação sexual são crimes previstos no Código Penal e envolvem atos contra a liberdade e dignidade sexual das pessoas. A importunação ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, atos libidinosos, como toques íntimos, beijos roubados ou ejaculações em público.

Entenda a diferença entre importunação e assédio sexual
Foto: Cleverson Nunes / CMSJC

Por outro lado, o assédio sexual é caracterizado pelo constrangimento da vítima com a intenção de obter favorecimento ou vantagem sexual, geralmente em ambientes de trabalho, onde o agente se vale de sua posição hierárquica para constranger a vítima. Exemplos incluem promessas de promoção em troca de favores sexuais ou exigências impróprias feitas por superiores.

Atuação da Defensoria Pública

Na Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), esses casos são atendidos pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem). O Nudem oferece orientação sobre direitos, encaminhamento para delegacias especializadas para registro de boletins de ocorrência e acompanhamento em todas as etapas do processo. Além disso, as vítimas têm acesso a uma equipe multidisciplinar composta por psicólogas e assistentes sociais.

Nesse sentido, a defensora pública titular do Nudem, Thallita Nóbrega, explica os passos que devem ser seguidos pelas vítimas de importunação sexual. “O primeiro passo é procurar um lugar seguro, procurar o apoio de pessoas de confiança e denunciar. Procurar a delegacia especializada para fazer a denúncia, para que o crime seja apurado e o agressor punido”, orienta.

Ela reforça a importância das denúncias e do registro dos casos, considerando essas ações fundamentais para enfrentar e punir os agressores, além de proteger outras possíveis vítimas. ” No aspecto coletivo, a denúncia faz com que outras pessoas se encorajem também a denunciar. Outras pessoas tomem conhecimento dos seus direitos e busquem a justiça para implantarmos uma cultura de não tolerância a crimes sexuais. Além disso, aumenta a pressão para mudanças legislativas, caso seja necessário, e aumenta a eficácia do Poder Judiciário na punição desses crimes”, complementa.

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