Após o fim das eleições municipais deste ano, já se iniciam as especulações sobre o próximo ciclo eleitoral marcado para 2026. Pensando nisso, já há quem sugira uma possível candidatura de André Fernandes (PL). No entanto, a questão da idade mínima estabelecida por lei poderá limitar a sua elegibilidade para determinados cargos.
Segundo a legislação brasileira, a idade mínima para cada cargo deve ser respeitada até o momento da posse, exceto para candidatos com 18 anos, que podem comprovar a idade até a data-limite de registro da candidatura. Para os cargos de senador, presidente e vice, o requisito de idade é de pelo menos 35 anos, enquanto governadores e vice-governadores devem ter no mínimo 30 anos.
No caso de André, que completará 29 anos em dezembro de 2026, a idade se torna um fator de impedimento para cargos como senador e governador. Isso porque ele não terá a idade mínima exigida no momento de posse, caso fosse eleito.
Além da idade, outros critérios são indispensáveis para que uma candidatura seja validada. São requisitos: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na região da candidatura e filiação partidária. Para cargos como deputado federal, estadual ou distrital, além de prefeito, vice-prefeito e juiz de paz, a idade mínima exigida é de 21 anos, enquanto para vereador o limite é de 18 anos.
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