Dividido em duas parcelas, com prazos para 30 de novembro e 20 de dezembro, o 13º salário traz um alívio ao orçamento familiar, especialmente durante as festividades de Natal e Ano Novo. Entretanto, nem todos os trabalhadores esperam a liberação das parcelas para utilizar esse valor.
Uma alternativa cada vez mais comum é a antecipação do benefício, oferecida por bancos e outras instituições financeiras, conforme esclarece o advogado Marcos Martins, da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon). “O trabalhador procura uma empresa que oferece essa alternativa, que geralmente é o banco no qual ele recebe o salário, e pede que o valor seja antecipado. Normalmente, quando a operação é autorizada, o dinheiro é creditado em poucos minutos”, comenta.
No entanto, é importante lembrar que a antecipação do 13º funciona como um tipo de empréstimo, o que acarreta a cobrança de juros. Outro aspecto que exige atenção é que o valor recebido antecipadamente nunca será igual ao total do 13º salário, pois os juros já estarão embutidos.
“Suponhamos que o trabalhador tenha direito a uma segunda parcela no valor de R$ 2 mil e que faça a antecipação em 20 de setembro. São 90 dias de antecipação. Ou seja, 90 dias de 90 dias de juros. Então, se o banco cobrar R$ 2 mil após esses 90 dias, esse valor deve incluir o dinheiro que foi antecipado e os juros de 90 dias. O trabalhador perde o dinheiro equivalente aos juros. Quanto mais tempo de antecipação, mais juros”, explica.
As instituições financeiras, além da antecipação do 13º, oferecem diversas outras formas de crédito, como o empréstimo consignado e o crédito pessoal. Segundo Marcos, cada modalidade tem suas próprias características e nem sempre o trabalhador conseguirá a antecipação do benefício.
“Pode ser que o consumidor, ao tentar antecipar o 13º salário, esbarre numa desautorização por parte do banco. Mas essa mesma instituição pode fazer outra operação, como o empréstimo pessoal, que é aquele crédito descontado em parcelas, mês a mês. E que tem juros bem mais altos, prazos mais longos. O consumidor deve verificar bem o que está contratando”, conclui.
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