A partir desta terça-feira (1º/10) e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores estarão protegidos por uma regra que impede prisões e detenções, exceto em situações específicas. Somente em casos de flagrante delito, cumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto será permitida a prisão.
Essa determinação está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral, conforme a Lei nº 4.737/1965. O objetivo é garantir que o processo eleitoral ocorra de forma livre e sem interferências indevidas.
Durante o dia das eleições, várias práticas são consideradas crimes eleitorais e podem acarretar em punições. Entre as principais infrações está o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promover candidaturas, além da realização de comícios e carreatas.
Organizar grupos de eleitores para influenciar votos ou realizar a chamada propaganda boca de urna também são atividades proibidas. A legislação visa assegurar que os eleitores possam exercer seu direito de voto sem pressões ou tentativas de manipulação.
Outro ponto é a proibição de divulgação de novos conteúdos de propaganda eleitoral, tanto de partidos quanto de candidatos, no dia da votação. No entanto, conteúdos já publicados antes do dia das eleições poderão permanecer disponíveis, assim como o funcionamento de aplicativos de campanha. A legislação é clara ao vedar o impulsionamento de novos conteúdos durante o dia da eleição, uma medida que busca evitar a disseminação de informações ou desinformações de última hora, que possam afetar o equilíbrio do pleito.
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