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Entenda nova rodada de saques do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Uma medida provisória publicada na última sexta-feira (28) liberou o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário. A medida, que promete injetar R$ 12,1 bilhões na economia, beneficia 2,5 milhões de trabalhadores, mas deixa outros 9,6 milhões sem acesso ao saldo integral devido à antecipação do saque-aniversário.

A nova regra é excepcional e não se aplica a futuras demissões. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: a primeira em março, para valores de até R$ 3 mil, e a segunda em junho, para saldos superiores. Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS, aproximadamente 85% dos beneficiários, receberão automaticamente.

Calendário de Pagamento

Valores até R$ 3 mil:

6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e aqueles com conta vinculada ao aplicativo FGTS.

7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.

10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.

18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.

20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Entenda as Regras

O saque-aniversário, criado em 2019, permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, mas impede o trabalhador de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Quem antecipou esse saque como empréstimo terá o valor retido até quitar a dívida.

Trabalhadores que conseguiram um novo emprego após a demissão receberão os valores referentes ao antigo empregador. Caso tenham sido desligados de mais de um trabalho, o saldo bloqueado será somado. Quem quiser desistir do saque-aniversário precisará aguardar dois anos para recuperar o direito ao saque integral em caso de demissão.

A medida provisória alivia a situação de trabalhadores afetados pela demissão, mas levanta discussões sobre a necessidade de ajustes estruturais na política do FGTS para garantir maior segurança financeira aos trabalhadores brasileiros.

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