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Entes públicos do Ceará recebem notificações sobre irregularidades fiscais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) emitiu, em 1º de novembro, uma série de alertas por meio de seis Ofícios Circulares publicados no Diário Oficial Eletrônico. Esses documentos são voltados aos entes públicos, com o intuito de orientá-los sobre a importância de monitorar a gestão fiscal de forma mais rigorosa.

Os Ofícios Circulares nº 46, 47 e 48 foram endereçados às instituições que ultrapassaram os limites de alerta, prudencial e máximo para despesas com pessoal durante o segundo quadrimestre de 2024. Estes alertas atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e buscam garantir que as administrações municipais respeitem os tetos estabelecidos para despesas com pessoal.

Entes públicos do Ceará recebem notificações sobre irregularidades fiscais
Foto: JL Rosa

Lista de destinatários Ofício nº 46 – prefeituras:

Prefeitura de Abaiara Prefeitura de Canindé Prefeitura de Lavras da Mangabeira Prefeitura de Palmácia
Prefeitura de Acarape Prefeitura de Caririaçu Prefeitura de Limoeiro do Norte Prefeitura de Paramoti
Prefeitura de Alto Santo Prefeitura de Carnaubal Prefeitura de Maracanaú Prefeitura de Pindoretama
Prefeitura de Aquiraz Prefeitura de Fortim Prefeitura de Mauriti Prefeitura de Piquet Carneiro
Prefeitura de Araripe Prefeitura de Frecheirinha Prefeitura de Morada Nova Prefeitura de Quixadá
Prefeitura de Barro Prefeitura de Ipueiras Prefeitura de Mulungu Prefeitura de Uruburetama
Prefeitura de Beberibe Prefeitura de Juazeiro do Norte Prefeitura de Ocara  

 

Lista de destinatários Ofício nº 47 – prefeituras e Câmara:

Câmara Municipal de Martinópole Prefeitura de Ipaumirim
Prefeitura de Amontada Prefeitura de Iracema
Prefeitura de Antonina do Norte Prefeitura de Itapajé
Prefeitura de Bela Cruz Prefeitura de Jardim
Prefeitura de Capistrano Prefeitura de Jati
Prefeitura de Ererê Prefeitura de Nova Olinda
Prefeitura de General Sampaio  

 

Lista de destinatários nº 48 – prefeituras:

Prefeitura de Acopiara Prefeitura de Itapiúna Prefeitura de Penaforte
Prefeitura de Baixio Prefeitura de Jaguaribara Prefeitura de Salitre
Prefeitura de Catunda Prefeitura de Massapê Prefeitura de Santa Quitéria
Prefeitura de Caucaia Prefeitura de Miraíma Prefeitura de Santana do Acaraú
Prefeitura de Guaiúba Prefeitura de Missão Velha Prefeitura de Santana do Cariri
Prefeitura de Icapuí Prefeitura de Pacajus Prefeitura de Tarrafas
Prefeitura de Itaiçaba Prefeitura de Pacatuba  

O Ofício Circular nº 51/2024 foi direcionado a prefeituras e câmaras municipais que não cumpriram o prazo para retornar ao limite estabelecido ou não conseguiram reduzir o percentual anual em 10%, como previsto pelo art. 23 da LRF e o art. 15 da Lei Complementar 178/2021. Esse alerta visa assegurar que as instituições estejam em conformidade com as normas de ajuste fiscal.

Lista de destinatários nº 51 – Câmara e prefeituras:

Câmara Municipal de Martinópole Prefeitura de Itapajé
Prefeitura de Antonina do Norte Prefeitura de Jati
Prefeitura de Ererê Prefeitura de Nova Olinda

Além disso, foram identificadas questões ligadas à transparência fiscal. O Ofício nº 49/2024 foi destinado aos municípios que ainda apresentam pendências no envio ou homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao segundo quadrimestre e/ou ao quarto bimestre deste ano.

Lista de destinatários nº 49 – câmaras e prefeituras:

Câmara Municipal de Abaiara Câmara Municipal de Madalena Prefeitura de Marco
Câmara Municipal de Antonina do Norte Câmara Municipal de Milagres Prefeitura de Monsenhor Tabosa
Câmara Municipal de Baixio Câmara Municipal de Tauá Prefeitura de Potengi
Câmara Municipal de Campos Sales Câmara Municipal de Tururu Prefeitura de Saboeiro
Câmara Municipal de Granja Câmara Municipal de Umari Prefeitura de Tururu
Câmara Municipal de Ibiapina Prefeitura de Catarina Prefeitura de Umari
Câmara Municipal de Jati Prefeitura de Irauçuba Prefeitura de Graça

 

Outro alerta importante foi feito pelo Ofício Circular nº 50/2024, que chama a atenção das prefeituras para o envio correto das informações aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e em Saúde (Siops) no quarto bimestre de 2024. A omissão ou pendência no repasse dessas informações impede o acompanhamento adequado dos investimentos em áreas essenciais.

Lista de destinatários nº 50 – prefeituras:

Prefeitura de Abaiara Prefeitura de Caucaia Prefeitura de Jaguaribara Prefeitura de Poranga
Prefeitura de Acarape Prefeitura de Chaval Prefeitura de Jati Prefeitura de Redenção
Prefeitura de Acaraú Prefeitura de Coreaú Prefeitura de Juazeiro do Norte Prefeitura de Reriutaba
Prefeitura de Aiuaba Prefeitura de Crateús Prefeitura de Jucás Prefeitura de Saboeiro
Prefeitura de Alcântaras Prefeitura de Croatá Prefeitura de Limoeiro do Norte Prefeitura de Salitre
Prefeitura de Antonina do Norte Prefeitura de Croatá Prefeitura de Marco Prefeitura de Santa Quitéria
Prefeitura de Apuiarés Prefeitura de Ererê Prefeitura de Massapê Prefeitura de Santana do Acaraú
Prefeitura de Ararendá Prefeitura de Eusébio Prefeitura de Meruoca Prefeitura de Santana do Cariri
Prefeitura de Araripe Prefeitura de Frecheirinha Prefeitura de Milagres Prefeitura de São Benedito
Prefeitura de Aratuba Prefeitura de General Sampaio Prefeitura de Missão Velha Prefeitura de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura de Aurora Prefeitura de Graça Prefeitura de Mombaça Prefeitura de Sobral
Prefeitura de Baixio Prefeitura de Granjeiro Prefeitura de Monsenhor Tabosa Prefeitura de Tamboril
Prefeitura de Barbalha Prefeitura de Guaraciaba do Norte Prefeitura de Mucambo Prefeitura de Tejuçuoca
Prefeitura de Barro Prefeitura de Hidrolândia Prefeitura de Ocara Prefeitura de Trairi
Prefeitura de Barroquinha Prefeitura de Ibaretama Prefeitura de Pacajus Prefeitura de Tururu
Prefeitura de Camocim Prefeitura de Ibiapina Prefeitura de Pacatuba Prefeitura de Ubajara
Prefeitura de Campos Sales Prefeitura de Iguatu Prefeitura de Pacoti Prefeitura de Umari
Prefeitura de Cariré Prefeitura de Ipaumirim Prefeitura de Palhano Prefeitura de Varjota
Prefeitura de Caririaçu Prefeitura de Ipu Prefeitura de Paraipaba Prefeitura de Várzea Alegre
Prefeitura de Carnaubal Prefeitura de Itapajé Prefeitura de Pedra Branca Prefeitura de Viçosa do Ceará
Prefeitura de Catunda Prefeitura de Itapiúna Prefeitura de Penaforte  

O TCE-CE reforça que é responsabilidade de cada gestor adotar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades apontadas nos Ofícios Circulares. Os documentos na íntegra estão disponíveis no site oficial do Tribunal de Contas do Ceará.

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