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Entrega do Imposto de Renda 2026 deve ir até 29 de maio

As normas da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 serão apresentadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16/03). Mesmo sem a divulgação oficial do calendário, a previsão é que o período de envio das declarações siga o padrão de anos anteriores, com início em 16 de março e término em 29 de maio, último dia útil do mês.

Entre os temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a medida tenha passado a valer em 1º de janeiro e já tenha impactado os descontos feitos na folha de pagamento desde fevereiro, ela não terá reflexo na declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque o documento apresentado neste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos práticos na declaração a ser enviada em 2027.

Entrega do Imposto de Renda 2026 deve ir até 29 de maio
Foto: Alexandre Cassiano

A confusão entre estar isento de pagar o imposto e a obrigatoriedade de entregar a declaração ainda é comum. Especialistas lembram que a dispensa do desconto mensal não significa, necessariamente, que o contribuinte está liberado de prestar contas ao Fisco. A obrigação de declarar depende também de outros fatores, como patrimônio, aplicações financeiras e realização de determinadas operações.

Quem precisa declarar em 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que permanecem sem alterações neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram lucro em operações de day trade;
  • Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram a residir no Brasil durante 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens estrangeiros a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades fora do país;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham utilizado o valor para adquirir outro imóvel em até 180 dias.

Faixa atual de isenção

Atualmente, o limite oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir informações pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Entrega do Imposto de Renda 2026 deve ir até 29 de maio
Foto: Reprodução

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos obtidos em programas de incentivo à nota fiscal.

Renda variável

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o cronograma adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último pagamento deve ocorrer em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. Instituições financeiras também tinham o mesmo prazo para encaminhar informações sobre aplicações e saldos em conta.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de envio.

Documentos utilizados para deduções também foram enviados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

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