O prazo de envio da declaração de imposto de renda iniciou nesta segunda-feira (17), às 8h, e tem como 30 de Maio sua data limite. Às 9:15h, a Receita Federal já registrou o recebimento de 100.000 mil declarações de pessoas físicas.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 mil em 2024 – cerca de 2,8mil por mês como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa de mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Em 2025, uma das principais mudanças na declaração do IRPF foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, todos os serviços estão reunidos no app “Receita Federal”. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurando pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app.
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Restituições
Para receber a restituição do IRPF, a Receita prioriza a data de entrega das declarações e também checa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila. Desse modo, vai para o fim do calendário de restituições.
Quem possui prioridade na restituição do Imposto de Renda?
- Idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Veja o calendário de restituições do IR em 2025
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 29 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
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