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Escola particular é multada por ausência de suporte a aluno com TEA

De acordo com o responsável legal pelo aluno com TEA, houve a busca por um diálogo antes da apresentação do caso ao Decon - (Foto: Reprodução)
De acordo com o responsável legal pelo aluno com TEA, houve a busca por um diálogo antes da apresentação do caso ao Decon – (Foto: Reprodução)

Após ter sugerido que um aluno fosse transferido para a rede pública de ensino, uma unidade da rede particular de Fortaleza foi multada em R$ 25.509,82 em forma de punição pela falta de suporte educacional a um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), a escola não disponibiliza tal suporte de forma adequada, o que configura um descumprimento da lei.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará, a falha cometida pela escola configura descumprimento às normas de proteção à pessoa com deficiência. O órgão fiscalizador detalhou que o procedimento foi instaurado após reclamação apresentada pelo responsável legal do aluno, que é diagnosticado com TEA e déficit de atenção. Com essas condições, o estudante necessitaria de acompanhamento em sala de aula e plano educacional individualizado para garantir o pleno desenvolvimento pedagógico e social. 

Porém, apesar de o responsável ter procurado o colégio para solucionar a situação, a direção não disponibilizou profissional de apoio escolar nem apresentou plano individualizado compatível com as necessidades da criança. Na decisão, o Ministério Público entendeu que a conduta da instituição violou o Código de Defesa do Consumidor e as normas de proteção à pessoa com deficiência, ao deixar de garantir condições adequadas de acesso e permanência do aluno no ambiente escolar.

Reincidência no descumprimento a suporte para aluno com  TEA

“Tal ato configura falha na prestação do serviço educacional. As instituições de ensino privadas são fornecedoras de serviços e devem assegurar a inclusão e a acessibilidade de alunos com deficiência, garantindo acompanhamento adequado e adaptação pedagógica, sem transferência de custos ou recusa de atendimento”, afirmou a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Por conta das infrações constatadas, foi aplicada multa administrativa, considerando a gravidade do caso, a condição de pessoa com deficiência do aluno, a reincidência da empresa e a vantagem econômica obtida pela escola. A empresa passou a ter o prazo de dez dias para pagar a multa ou recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

Canais de atendimento do Decon:

Telefone: (85) 3452-4505
WhatsApp: (85) 98685-6748

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