A partir de 17 de março, passam a valer no país as regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A data foi definida após a sanção da Lei nº 15.352/2026 pelo presidente Lula nesta quarta-feira (25/02).
Além de estabelecer o início da vigência do estatuto, a norma altera a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter status de agência reguladora federal. O vínculo administrativo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será mantido.
A mudança ocorre em função das novas atribuições do órgão, que assume papel central na regulação e fiscalização das medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Vale destacar que o decreto publicado em 2025 já havia designado a ANPD como autoridade administrativa responsável por garantir esses direitos no meio online.

Com a reestruturação, a legislação também autoriza a criação de cargos e funções na autarquia e institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. O texto prevê a abertura de 200 vagas para o cargo efetivo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, mediante concurso público.
Criado para estabelecer parâmetros de segurança no uso da internet por menores de idade, o ECA Digital complementa a Lei nº 15.211/2025. A norma se aplica a produtos e serviços tecnológicos destinados a crianças e adolescentes ou com possibilidade de acesso por esse público, independentemente do país onde as plataformas estejam sediadas.
Pontos abordados
Entre as principais determinações está a proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais com restrição etária. Nesse sentido, as empresas deverão adotar mecanismos de verificação capazes de impedir o acesso de menores a conteúdos e produtos inadequados.
No comércio eletrônico e em aplicativos de entrega, a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos dependerá da confirmação de idade do usuário. Plataformas de apostas, por sua vez, deverão bloquear o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Provedores de conteúdo pornográfico passam a ser obrigados a exigir verificação etária e remover contas identificadas como pertencentes a menores. Já jogos eletrônicos que utilizem sistemas de caixas de recompensa deverão restringir o acesso desse público ou disponibilizar versões sem a funcionalidade.
Serviços de streaming deverão observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e disponibilizar ferramentas de supervisão parental. Os mecanismos de busca também deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, liberando o acesso apenas após confirmação de idade. No caso das redes sociais, as plataformas deverão limitar publicidade direcionada a menores e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais.
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